29/01/2010 - 16:06

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STF revoga decisão do CNJ sobre cartórios

STF revoga decisão do CNJ sobre cartórios


Do jornal do Commercio

28/01/2010 - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou ontem a reintegração imediata de mais de cem cartorários que atuam no estado do Maranhão. O magistrado, que será o próximo presidente da mais alta corte do País, revogou decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que tornou vagos 7.828 cartórios extrajudiciais em todo o País, criando a necessidade de realização de concurso para preencher as serventias.

A decisão de Dipp cassou uma série de decisões judiciais tomadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. De acordo com Peluso, o CNJ não pode alterar ou interferir em decisões judiciais. O advogado Flávio Pansieri, que entrou com a ação no Supremo, afirmou que este é o mais duro golpe contra as decisões autoritárias que vêm sendo tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde a sua criação.

Dipp fundamentou sua decisão na Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos cartórios ocupados em desacordo com a Constituição de 1988. Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição tornou obrigatório concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. A regra, porém, só foi regulamentada em 1994. Os 7.828 cartórios cujas titularidades foram consideradas vagas na sexta-feira foram beneficiados pelo vácuo jurídico de 1988 a 1994. A corregedoria publicou ainda decisões considerando regular a situação de 6.301 outros cartórios.

A decisão de Dipp praticamente sepultou a PEC dos cartórios, que tramita na Câmara e, se aprovada, garantiria a efetivação de donos de cartórios admitidos entre 1988 e 1994 sem a realização de concurso público. A proposta está pronta para ser votada no plenário da Câmara, mas não obteve o consenso dos líderes partidários no fim do ano passado.


Debate público

A proposta visa a efetivar titulares e substitutos de cartórios. O debate tornou-se público e surgiram as primeiras manifestações contra a proposta de emenda constitucional. O CNJ, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério da Justiça estavam entre as entidades que criticaram a proposta, mas ela foi ganhando, aos poucos, o apoio de líderes partidários. Chegou a entrar na pauta de votações, mas a decisão foi adiada para este ano.

A dura decisão tomada pelo vice-presidente do STF contra o corregedor do chamado órgão de controle externo do Judiciário ocorre um dia depois de a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) reclamar dos excessos praticados pelo Conselho. O presidente da AMB, Mozart Valadares, acompanhado de outros representantes da magistratura, entregou ontem documento ao presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes. Os juízes alegaram que nunca são ouvidos durante a elaboração de resoluções e de atos normativos que interferem diretamente na vida de magistrados.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, disse que algumas das resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm confundido os juízes no exercício de suas funções. De acordo com Mozart, os excessos do conselho seriam fruto da falta de comunicação entre o CNJ, os tribunais e as associações regionais.

Ao ditar algumas resoluções sem ouvir as associações e os tribunais e sem observar as peculiaridades de certos estados, o CNJ acaba cometendo alguns excessos que têm causado transtornos aos juízes, que ficam sem saber a quem obedecer: aos atos administrativos do CNJ ou à lei, afirmou Mozart, citando a resolução que trata das providências a serem adotadas nos casos de prisões em flagrante e a que trata das justificativas para a alegação, pelo juiz, de foro íntimo.

De acordo com o presidente da AMB, nos dois casos o CNJ extrapolou sua competência, publicando atos administrativos que vão além do que determina a legislação.


Foro íntimo

No primeiro exemplo, o conselho estabeleceu que, ao contrário do que prevê o Código de Processo Civil, os juízes que apresentarem questões de foro íntimo para não julgar um processo terão que especificar suas razões. Já no segundo caso, a queixa da associação é quanto à imposição do CNJ, que obriga os magistrados a ouvir o Ministério Público antes de tomar as providências necessárias em casos de prisões provisórias.

"As resoluções não podem ir além do que determina a lei. Um ato administrativo do conselho não pode alterar a legislação e estes são apenas alguns exemplos dos excessos pontuais que o CNJ tem cometido. Nós verificamos que eles acontecem porque falta um maior diálogo entre os tribunais, as associações e o conselho. Nossa proposta é que haja uma aproximação para que possamos contribuir para o funcionamento do órgão", disse Mozart Valadares.

Segundo o presidente da AMB, as reivindicações dos juízes visam o aperfeiçoamento da atuação do CNJ. "Temos um respeito muito grande pelo conselho e, no todo, a avaliação de sua atuação é muito positiva", disse.

"Não estamos em posições antagônicas, estamos apenas mostrando que há alguns excessos pontuais que podem ser corrigidos", concluiu Mozart. (Com agências)

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