20/08/2015 - 15:14 | última atualização em 20/08/2015 - 15:18

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STF retoma hoje análise de porte de drogas para consumo

Jornal do Commercio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na sessão desta quinta-feira o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal.
 
No caso dos autos, o recorrente foi condenado pela Justiça paulista à prestação de dois meses de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha para consumo próprio. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que representa o condenado, sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio da intimidade e da vida privada, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Alega também que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública.
 
Na sessão de quarta-feira, após a leitura do relatório do ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, se manifestaram os representantes das partes, o procurador-geral da República e os advogados das entidades admitidas na qualidade de amicus curiae. Nas sustentações orais, foram apresentados ao Plenário argumentos e pontos de vistas diversos quanto ao dispositivo impugnado. A análise da matéria retoma com a apresentação do voto do ministro Gilmar Mendes.
 
Representantes de entidades que se posicionam no sentido da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal, apresentaram argumentos ao Plenário Em sustentações orais de advogados da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead), Associação Nacional Pró-Vida e Pró-FamUia, Central de Articulação das Entidades de Saúde (Cades) e Federação de Amor-Exigente (Feae), todas admitidas como amid curiae.
 
O representante da Adepol, Wladimir Sérgio Reale, disse entender que a descriminalização levará a um crescimento exponencial do consumo. Ele disse que existem no Brasil, atualmente, sete milhões de dependentes e que com a descriminalização o número estimado pode ultrapassar os 30 milhões, com consequências danosas para toda a sociedade, segundo ele. Já o advogado David Azevedo, representante da APDM e da Abead, defendeu que o artigo 28 da Lei de Drogas não apresenta caráter penal. O dispositivo está inserido no título RI da norma, que trata das atividades de prevenção, tratamento e inserção social, demonstrando a ideia do legislador de cuidar do dependente.
 
Para a representante do Cades, Rosane Azevedo Ribeiro, a descriminalização do porte de drogas vai fortalecer o tráfico de cocaína, heroína e haxixe, entre outras. Ela propôs ao STF que a Corte refletisse com maior profundidade sobre o tema, com a realização de uma audiência pública para ouvir a sociedade.
 
O advogado da Feae, Cid Vieira Filho, repetiu o argumento de que, com a eventual descriminalização, o consumo de drogas vai aumentar no País. E, segundo ele, o Brasil não tem condições de tratar esses dependentes e seus familiares. Para ele, descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal não seria solução, pelo contrário, permitiria o surgimento de mais "cracolândias" no Brasil. Ele concordou, também, que o Estado tem o poder de intervir para garantir um atendimento digno aos dependentes e seus familiares.
 
Ao defender a manutenção do artigo 28 da Lei de Tóxicos, o advogado Fernando Melo da Costa, que falou em nome do Pró-Vida, defendeu que a liberação das drogas traria consequências drásticas ao conjunto da sociedade, com o agravamento da violência e da criminabdade em todo o país, concluía.
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