24/03/2010 - 16:06

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STF reconhece repercussão geral sobre dois temas levados à Corte pela OAB

STF reconhece repercussão geral sobre dois temas levados à Corte pela OAB


Do site do Conselho Federal

23/03/2010 - O Supremo Tribunal Federal aplicou o instituto da repercussão geral sobre dois temas que envolvem a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A repercussão geral é um "filtro de recursos" que permite ao STF descartar processos cuja questão debatida não tenha relevância jurídica, econômica, social ou política. Para que o recurso seja rejeitado são necessários os votos de oito ministros, proferidos por meio de sistema de informática, conhecido como Plenário Virtual. Os recursos aceitos são encaminhados para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.

Recurso da Caixa de Assistência dos Advogados (RE 600010) discute a imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social. O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou incidir o ICMS sobre a venda de medicamentos aos associados. A Caixa de Assistência sustenta que, na medida em que a recorrente se caracteriza como entidade beneficente sem fins lucrativos, as operações de circulação de mercadorias estão abrangidas pelas grandezas econômicas de renda, patrimônio e serviços.

O ministro-relator, ministro Joaquim Barbosa, considerou presente a repercussão geral da matéria porque a controvérsia transcende interesse meramente local. Ficaram vencidos, neste caso, os ministros Cezar Peluso e Eros Grau.

Outro recurso (RE 595332) interposto pela Seccional da OAB do Paraná questiona a competência da justiça comum para a ação de cobrança de anuidades. O recurso discute decisão do TRF-4 que entendeu ser da justiça estadual a competência para processamento das execuções ajuizadas pela OAB contra inscritos inadimplentes quanto ao pagamento das anuidades.

Para o ministro Marco Aurélio, a repercussão geral existe, pois há conflito entre o que decidido na origem e o entendimento prevalecente no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Ficaram vencidos neste caso os ministros: Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

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