07/10/2010 - 16:06

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STF recebeu 4,7 mil ações em 22 anos

STF recebeu 4,7 mil ações em 22 anos


Do Jornal do Commercio

07/10/2010 - O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou balanço ontem no qual informa que, em 22 anos, a Corte recebeu 4.704 ações demandando o controle de constitucionalidade, função precípua do STF segundo a própria Constituição Federal do Brasil. Segundo os dados, entre outubro de 1988 e setembro de 2010, o tribunal recebeu 213 Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), 24 Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) e 4.467 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins).

Promulgada há exatos 22 anos e chamada de Constituição Cidadã, em razão de seu caráter amplo e democrático, a Carta Magna de 1988 priorizou os direitos e garantias fundamentais do cidadão. O legislador constituinte preocupou-se em definí-los logo de início, no artigo 5º, antes mesmo de explicitar a estrutura e a organização do Estado. Desde a promulgação da Constituição, o controle da adequação da legislação infraconstitucional aos princípios constitucionais vem sendo exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O próprio texto da Lei Maior fixa a nobre missão do Supremo Tribunal Federal - a de ser o guardião da Constituição.

ADO. Além desses três instrumentos, o mundo jurídico brasileiro conta, desde o ano passado, com uma nova possibilidade - a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O STF recebeu oito dessas ações, que têm o objetivo de questionar a omissão dos órgãos competentes na concretização de determinada norma constitucional.

Essas ações são os instrumentos do chamado controle concentrado, que buscam fazer cumprir o que está na Constituição ou evitar seu descumprimento. Esses processos são regidos pelas leis 9.868 e 9.882 - ambas de 1999, e servem para contestar uma lei ou ato normativo considerado em conflito com a Constituição Federal.

RESTRIÇÃO. O ajuizamento dessas ações no Supremo Tribunal Federal é restrito. De acordo com o artigo 103 da Constituição, somente algumas autoridades e entidades têm legitimidade para questionar, por meio de Adin, uma norma que estaria em confronto com o texto constitucional. São elas: o presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o governador de estado ou o governador do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Do total de 4,4 mil Adins propostas no STF, 3.409 delas foram apresentadas por parte considerada legítima. São 869 as ajuizadas por confederação ou entidade de classe em âmbito nacional; 168 pelo Conselho Federal da OAB; 960 por governador de estado; 39 por Mesa de Assembleia Legislativa; uma pela Mesa do Senado Federal; 619 por partidos políticos; sete pelo presidente da República; e 746 pelo procurador-geral da República. Outras 841 tiveram o trâmite encerrado antes do ano 2000 e 217 foram apresentadas por partes não legitimadas para a proposição de ações constitucionais.

 

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