A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta terça-feira, dia 28, extradição de uma brasileira acusada de matar o marido no país norte-americano. Claudia Cristina Sobral, conhecida como Claudia Hoerig irá para os Estados Unidos. A maioria dos ministros da turma entendeu que ela, ao se naturalizar norte-americana (mesmo já possuindo o green card), abriu mão da nacionalidade brasileira, o que permitiria a extradição. No julgamento (extradição 1462), os ministros fixaram condicionantes para o envio de Claudia ao país norte-americano. Foi definido, por exemplo, que o governo daquele país não poderá aplicar as penas de morte ou de prisão perpétua e que ele só poderá ficar preso por 30 anos, prazo máximo de detenção previsto pela legislação brasileira. Votaram pela extradição os ministros: Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Apenas Marco Aurélio votou contra sob argumento de que será a primeira vez que o STF manda extraditar brasileiro nato. Em julgamento de abril de 2016, a 1ª Turma já havia decidido que brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira. A Constituição determina que perderá a nacionalidade brasileira quem adquirir outra, mas faz ressalva em duas situações: quando o país estrangeiro reconhecer em sua legislação a nacionalidade originária e quando a naturalização é imposta para que o brasileiro residente no exterior possa permanecer por lá ou para o exercício de direitos civis. Claudia adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana em setembro de 1999, mesmo já sendo portadora de um “green card”; jurou fidelidade e lealdade aos Estados Unidos, renunciando à cidadania brasileira; casou-se depois com o cidadão americano Karl Hoerig, que foi assassinado, em 12 de março de 2007, no mesmo dia em que Claudia Sobral – principal suspeita do crime – retornou ao Brasil. A Procuradoria Geral da República se manifestou a favor da extradição. “Há, ainda, muitos casos em que a perda de nacionalidade brasileira se dá em virtude de exigência do Estado estrangeiro nesse sentido. Áustria, Alemanha, Estados Unidos e Países Baixos são exemplos de países que exigem que o interessado renuncie à nacionalidade anterior ao completar o processo de naturalização”, diz o texto. “Outrossim, em etapa obrigatória do procedimento norte-americano para a aquisição da cidadania norte-americana, resultante de conduta ativa da extraditada para integrar-se àquela sociedade, Claudia Cristina Sobral declarou, sob juramento, lealdade aos Estados Unidos, em renúncia a qualquer soberania estrangeira de quem tenha sido anteriormente cidadã”, informou a PGR.