10/11/2009 - 16:06

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STF dá liminar à ''Veja'' contra decisão judicial

STF dá liminar à ''Veja'' contra decisão judicial

 

 

Do jornal O Estado de S. Paulo

 

10/11/2009 - Com base na decisão que derrubou a Lei de Imprensa, os advogados da Editora Abril conseguiram uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) livrando a revista Veja da obrigação de publicar nesta semana uma sentença judicial favorável ao ex-ministro Eduardo Jorge Caldas Pereira.

 

Assinada na sexta-feira pelo ministro Carlos Ayres Britto, do STF, a decisão é a primeira depois da publicação do acórdão no Diário da Justiça, na semana passada, permitindo que os jornais, revistas, rádios e emissoras de TV censurados possam recorrer diretamente ao Supremo. Entre os veículos que sofrem censura prévia por decisão judicial está o Estado.

 

Na reclamação protocolada no STF, os advogados da Editora Abril sustentaram que estava ocorrendo uma violação à decisão do tribunal sobre a Lei de Imprensa. Isso porque o veículo de comunicação teria sido obrigado a publicar uma sentença condenatória com fundamento no artigo 75 da Lei de Imprensa.

 

Procurado pela reportagem do Estado, Eduardo Jorge disse que vai recorrer. Segundo ele, a decisão favorável a ele não foi baseada na Lei de Imprensa e sim na Constituição Federal e no Código Civil.

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