05/03/2009 - 16:06

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STF: lei que estabelecia a organização dos cartórios é inconstitucional

STF: lei que estabelecia a organização dos cartórios é inconstitucional

 

 

Do Jornal do Commercio

 

05/03/2009 - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem que era inconstitucional uma lei de 2006 do estado de São Paulo que estabelecia a organização básica dos cartórios. Por maioria de votos, o órgão entendeu que a iniciativa da lei 12.227 deveria ter partido do Judiciário e não do Executivo.

 

Durante o julgamento, a Associação dos Titulares dos Cartórios (ATC) de São Paulo manifestou-se favoravelmente à ação, que foi encaminhada ao STF pela Procuradoria Geral da República. A entidade sustentou que a lei foi feita sob encomenda da parte da classe notarial que não consegue ser aprovada em concursos públicos e que não quer passar pelo controle da Corregedoria de Justiça do Estado e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

No julgamento, os ministros sugeriram ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que encaminhe uma nova ação questionando um dispositivo que estabelece a competência privativa do governador paulista para a criação, alteração e supressão de cartórios e serviços registrais no estado.

 

Segundo os ministros, esse dispositivo é inconstitucional.

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