17/05/2012 - 09:37

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STF julga lei da magistratura fluminense

jornal Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira, dia 17, o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra lei do Estado do Rio de Janeiro que disciplina o ingresso, promoção e remuneração de juízes estaduais. O julgamento foi iniciado na sessão desta quarta-feira com as defesas orais de procuradores e representantes de entidades de classe. Mas foi suspenso pelo relator do caso e presidente da Corte, Ayres Britto, logo após a volta do intervalo da sessão.
 
A autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR), defende que a lei fluminense (Lei nº 5.535, de 2009) invade a competência do Supremo, único órgão que, de acordo com a Constituição Federal, poderia estabelecer, por meio de lei complementar, normas a serem seguidas por toda a magistratura, seja federal ou estadual. A edição de lei ordinária estabelecendo regime jurídico-funcional específico para a magistratura de um Estado desafia os princípios unitários estabelecidos pela Constituição, defende na ação o procurador-geral da república Roberto Gurgel.
 
O procurador do Rio de Janeiro, Emerson Barbosa Maciel, argumentou, por outro lado, que a lei não contraria a previsão constitucional. Para ele, os Estados têm o direito de organizar o Poder Judiciário local. Além disso, o dispositivo é apenas uma compilação de normas antigas, disse.
 
O representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Alberto Pavie, defendeu que a lei fluminense repete diversas previsões da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Não é 100% idêntica porque os Estados devem detalhar algumas regras, afirmou, acrescentando que a PGR questionou apenas um vício formal e não dispositivos específicos da lei.
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