08/02/2012 - 10:56

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STF julga Ficha Limpa semana que vem

jornal O Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, anunciou ontem que vai marcar para a próxima semana o julgamento da ação que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições deste ano. Em dezembro do ano passado, o tribunal discutia o tema em plenário, mas o ministro José Antonio Dias Toffoli interrompeu a votação com um pedido de vista. No dia 1 de fevereiro, ele apresentou a Peluso seu voto.

Antes do pedido de vista, os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram pela constitucionalidade da lei. Se a norma for mantida, serão impedidos de se candidatar políticos condenados por um colegiado ou que tenham renunciado a cargo eletivo para escapar de processo de cassação.


Regras do CNJ continuam a ser julgadas

Hoje, o STF continua o julgamento da Resolução 135, com regras baixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a fiscalização das atividades dos tribunais e de juízes do país. Os ministros devem decidir se mantêm ou não a norma segundo a qual, na hipótese de divergência quanto à pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, escolhe-se a mais leve. No caso de mais de duas penas em discussão, deve ser aplicada a mais leve com o maior número de votos.

Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu o artigo por liminar. Segundo ele, seria preciso haver votos da maioria absoluta do colegiado em torno da pena escolhida em caso de condenação. A votação desse tópico deve provocar bate-boca entre os ministros durante a sessão.

O plenário do STF também vai discutir o artigo que estabelece prazo de 15 dias para a defesa prévia do magistrado antes da decisão sobre a instauração do processo disciplinar por parte do colegiado. Um dos dispositivos dá prazo de 140 dias para a conclusão do processo, com possibilidade de prorrogação. O período foi suspenso por liminar em dezembro - ou seja, Marco Aurélio não fixou prazo para as corregedorias dos tribunais ou o CNJ concluírem as investigações contra juízes.

Outro artigo a ser julgado diz que o tribunal pode afastar o juiz antes de instaurar processo administrativo contra ele, "quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar". A prática hoje é bastante comum no conselho durante a investigação contra um juiz.

Na semana passada, em votação apertada (seis votos a cinco), o STF devolveu ao CNJ o direito de iniciar investigação contra juízes por desvio de conduta. Em dezembro, Marco Aurélio Mello havia dado liminar restringindo essa tarefa às corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia atuar em caso de omissão dos órgãos.

O Supremo também manteve válida a norma que garante sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra juízes. E suspendeu artigos da resolução que determinavam de quem era a competência - presidentes ou corregedores de tribunais - para apurar infrações administrativas de juízes e desembargadores. Os ministros trocaram as palavras "presidente" e "corregedor" por "autoridade competente". Argumentaram que o CNJ não tem o direito de definir essas tarefas, pois os tribunais têm autonomia de atuação.

Os ministros também discutiram um artigo que dá prazo de 15 dias para o autor da representação contra o juiz recorrer ao próprio tribunal da decisão tomada em processo disciplinar. Foi incluída a possibilidade de recurso no mesmo prazo também ao juiz acusado.

As decisões foram tomadas durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta em novembro de 2010 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade contestou artigos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça,que criou regras para unificar a fiscalização aos tribunais e à atividade dos juízes.
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