STF julga competência da Justiça do Trabalho Do Jornal do Commercio 07/01/2010 - A competência para ações de indenização por acidente de trabalho será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com status de relevante. Os ministros da Corte reconheceram a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 600091, interposto pela Fiat Automóveis S.A. para questionar a competência desse ramo especializado para analisar ação de indenização por herdeiros de vítimas de acidente de trabalho. A decisão foi unânime, no dia 17 de dezembro. Para o relator, ministro Dias Toffoli, a questão constitucional relativa à interpretação do dispositivo (artigo 114, 6º, da Constituição Federal) e à fixação da Justiça competente (especializada ou comum) para processar e julgar ação de indenização por herdeiros de vítimas de acidente de trabalho extrapola os interesses subjetivos das partes e é pertinente aos demais processos em tramitação e aos que venham a ser ajuizados, estando caracterizada a repercussão geral.