18/07/2012 - 10:56

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STF encaminha a TJ-Acre decisão sobre vaga para desembargador

Jornal do Commercio

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa do Mandado de Segurança (MS) 31396 para o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), para que aquela Corte analise a destinação da décima primeira vaga de desembargador para compor o tribunal. O TJ-AC deverá analisar se o provimento da vaga será feito por integrante do Ministério Público estadual ou se por advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional do Acre.
 
O ministro entendeu que o caso não está inserido no rol da competência do Supremo, pois não está presente um conflito federativo, o que pressupõe "de início, interesses antagônicos entre unidades da Federação".
 
A OAB do Acre questionou no STF a legalidade da destinação da décima primeira vaga de desembargador do TJ-AC para provimento por um integrante do Ministério Público estadual. Esse ato, de acordo com a OAB, foi praticado pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado, e teria desrespeitado os princípios da alternância e do tratamento isonômico entre as classes destinatárias do Quinto Constitucional.
 
Para a OAB acreana, essa vaga deveria ser destinada a um advogado, para manter a paridade entre a composição dos desembargadores do Poder Judiciário no estado. A OAB/AC sustentou haver risco de provimento da vaga, por já tramitar no Ministério Público local um procedimento para formação da lista sêxtupla. Diante disso, pediu liminar para suspender o andamento do procedimento administrativo para provimento da vaga e, no mérito, o reconhecimento da ilegalidade do ato do presidente do TJ-AC. 
 
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