25/08/2010 - 16:06

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STF discute quem poderá julgar os ficha-suja

STF discute quem poderá julgar os ficha-suja


do jornal Brasil Econômico

25/08/2010 - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode abrir a porteira para candidatos ficha-suja se elegerem no pleito de outubro. No processo em análise na mais alta corte do país, os ministros vão determinar se tribunais de contas têm legitimidade para julgar a gestão de chefes do poder executivo. Se o STF decidir que esse julgamento não pode ser feito, ficam anuladas condenações desses órgãos a prefeitos. A Lei Ficha Limpa barra candidatos com contas rejeitadas por Tribunais de Contas em julgamento colegiado. A ação foi considerada de repercussão geral, e portanto a decisão poderá ser adotada em processos semelhantes por todos os tribunais.

O impasse jurídico existe porque dois tipos de contas de administradores públicos devem ser analisadas pelos tribunais: de gestão (quando se observa a legalidade de contratos) e de governo (em que se avalia se o orçamento está adequado às exigências legais). As contas de governo recebem parecer técnico dos tribunais, mas, ao fim, só são julgadas de fato pelo Legislativo (Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa). Mas tribunais de contas têm poder para julgar contas de gestão, e graças a isso, enviar aos tribunais eleitorais uma lista com os gestores reprovados e inelegíveis. Essa ação está no STF porque prefeitos tentam tirar esse poder dos tribunais de contas. Querem impedir o julgamento, nesses órgãos, de contratos de chefes do Executivo e concentrá-lo somente no Legislativo, como já acontece com os atos de governo.

O caso em análise no STF diz respeito ao recurso de uma coligação contra a eleição do prefeito de Jaguaripe (BA), Arnaldo Francisco de Jesus Lobo, em 2008. Em 2006, suas contas haviam sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e o Tribunal Superior Eleitoral disseram que a eleição do prefeito foi legal. A tese do advogado José Augusto Delgado, que defende o prefeito, é que, assim como os tribunais de contas não julgam atos de governo, também não podem julgar atos de gestão de chefes do Executivo.


Cheque na mão

Contas de gestão ficam sob responsabilidade dos chamados "ordenadores de despesa", termo usado para designar as pessoas responsáveis pela autorização de pagamentos na burocracia governamental. Na prática, a maioria dos prefeitos de cidades pequenas ocupa a função de "ordenador de despesa".Pelo argumento de Delgado, prefeitos nessa situação só poderiam ser julgados na Câmara Municipal, onde conseguiriam aprovação fácil na visão de quem é contra essa proposta. "No interior, o prefeito anda com talão de cheque da prefeitura no bolso. Vai à agência bancaria, saca o dinheiro e paga o pessoal. A Câmara vai de acordo com o vento. Esse que é o perigo", diz o assessor jurídico do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, Marcio Bessa, que atua no processo em defesa da manutenção do poder de tribunais de contas de julgar a gestão de prefeitos.

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e procurador- geral do Ministério Público do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), José Gustavo Athayde diz que uma decisão no STF desfavorável aos tribunais pode trazer um perigoso precedente para o naufrágio da Lei Ficha Limpa. "Todos os condenados pelos tribunais de contas questionariam a validade do julgamento.Se prevalecer essa tese, vai facilitar a vida dos ficha-suja, porque deixa de ser um julgamento técnico e passa a ser um julgamento político [nas Câmaras Municipais]", diz Athayde.

O relator do processo no STF, ministro Eros Grau, se aposentou e o ministro Dias Toffoli solicitou a transferência do caso para o seu gabinete a fim de analisá-lo o caso.Não há previsão para a retomada do julgamento. Antes de se afastar, Grau rejeitou o argumento da coligação e despachou que a situação do prefeito era legal.

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