06/11/2008 - 16:06

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STF condena uso de MP's para créditos extraordinários

STF condena uso de MPs para créditos extraordinários


Do jornal O Globo

06/11/2008 - O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ontem a condenar a edição de medidas provisórias para liberar créditos extraordinários. Pela segunda vez em seis meses, a Corte aceitou pedido do PSDB e suspendeu efeitos de MP que destinou verbas não previstas no Orçamento da União para obras sociais e de infra-estrutura, incluindo projetos do PAC.

A decisão foi tomada por 6 votos a 4 e tem caráter provisório. Editada há um ano, a MP derrubada repassou R$ 1,6 bilhão a órgãos do governo. A decisão do STF não deve ter efeito prático, porque a maior parte do dinheiro já foi aplicada e a MP virou lei. Em maio, a Corte já havia suspendido outra MP que liberava R$ 5,4 bilhões para órgãos do Executivo e para a Justiça Eleitoral. O relator da ação de ontem, Carlos Ayres Britto, disse que o uso de MPs para liberar recursos fora do Orçamento só deve ocorrer em situações emergenciais.

"A edição dessa MP configurou um patente desvirtuamento dos padrões constitucionais. Nenhuma das despesas se ajusta, minimamente que seja, aos conceitos de imprevisibilidade e urgência", disse Britto.

O ministro Celso de Mello voltou a criticar o excesso de MP's, que tranca a pauta do Congresso. "Com o uso abusivo do instrumento excepcional das MP's, o presidente da República termina por bloquear o exercício, pelo Congresso, de sua função de legislar".

Contrário à suspensão da MP, o ministro Ricardo Lewandowski alertou para o risco de o STF ultrapassar os limites de sua atuação.

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