11/12/2009 - 16:06

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STF começa a debater tutela judicial sobre imprensa

STF começa a debater tutela judicial sobre imprensa

 

 

Do jornal O Estado de S. Paulo

 

11/12/2009 - Durante o julgamento de ontem, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) anteciparam o debate sobre o poder do Judiciário de impedir a publicação de jornais, livros e revistas para impedir a violação de direitos individuais. Dois dos ministros adiantaram o entendimento sobre o assunto. O presidente do STF, Gilmar Mendes, foi enfático ao dizer que os juízes podem impedir a publicação de matérias jornalísticas, por exemplo, caso o assunto viole a intimidade ou honra de alguém.

 

Mendes citou um episódio ocorrido em 1994 envolvendo a Escola Base, que funcionava no bairro paulistano da Aclimação, em São Paulo. A escola teve de ser fechada depois que os donos e funcionários foram apontados por um delegado como suspeitos de abusar sexualmente dos alunos.

 

"Se tivesse havido naquele caso uma intervenção judicial, infelizmente não houve, que tivesse impedido aquele delegado, mancomunado com órgão de imprensa, de divulgar aquele fato, aquela estrutura toda escolar e familiar teria sido preservada. E não foi", disse Mendes.

 

O ministro Eros Grau concordou com a tese. "O juiz está limitado pela lei. O censor não está limitado por lei alguma. Aí não há censura. Há aplicação da lei. Aqui não estamos falando em censura. Estamos falando na aplicação da Constituição pelo Poder Judiciário", afirmou o ministro ao tratar do processo protocolado pelo Estado.

 

O ministro Carlos Ayres Britto, que relatou o processo que culminou na extinção da Lei de Imprensa, disse que o Judiciário não pode censurar prévia ou posteriormente a publicação de matérias. "Não há no direito brasileiro norma ou lei que chancele poder de censura à magistratura", declarou.

 

Decano do STF, o ministro Celso de Mello afirmou que desde o Império as Constituições brasileiras vedavam a censura, com exceção do governo ditatorial de Getúlio Vargas e dos governos militares. Ele lembrou que há 41 anos era baixado o Ato Institucional número 5, que suspendeu diversos direitos no Brasil e permitiu a censura prévia, inclusive em caráter administrativo. "O poder de cautela é o novo nome da censura no nosso País", criticou.

 

O próprio relator da reclamação, Cezar Peluso, que votou contra o pedido do Estado, admitiu que estranhava o fato de o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ter mantido a liminar que impede a publicação mesmo depois de ter afastado o desembargador Dácio Vieira da relatoria e transferido o caso para a Justiça Federal no Maranhão.

 

"Não há, por fim, lugar para estima da legitimidade do trâmite processual da causa, embora admire, à primeira vista, a manutenção de liminar concedida por magistrado afastado por suspeição em acórdão do tribunal que se declarou absolutamente incompetente para o feito, ao avistar conexão entre o objeto do agravo de instrumento e a decisão de quebra de sigilo telefônico emitida por juiz federal do Estado do Maranhão", afirmou Peluso. Ao final, porém, negou o pedido do jornal.

 

Os outros ministros não se manifestaram sobre o tema. O ministro José Antonio Dias Toffoli, por exemplo, afirmou que seu voto limitou-se a analisar se a decisão do Tribunal de Justiça desrespeitava julgamento do STF ao analisar a Lei de Imprensa.

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