Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta terça-feira, dia 12, afetar ao plenário do STF o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 405.267/MG, que trata da imunidade tributária das Caixas de Assistência dos Advogados (CAAs). A decisão atende pedido feito pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, na última quinta-feira, dia 7, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria. Caixas integram estrutura organizacional da OAB, que não é tributada "As Caixas de Assistência, que prestam um serviço essencial ao advogado mais necessitado, são um braço da OAB e, portanto, devem gozar da imunidade que a entidade possui", disse Marcus Vinicius, ao comentar a decisão. Na audiência com o ministro na semana passada, o presidente da OAB entregou a Lewandowski memorial dos embargos de declaração do RE e pareceres sobre o caso. No material, o Conselho Federal argumenta que as Caixas não são passíveis de tributação por integrarem a estrutura organizacional da OAB, entidade considerada autarquia especial e, por isso, não tributada, conforme prevê o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. Também na reunião, Marcus Vinicius lembrou ao ministro que já há repercussão geral reconhecida sobre a matéria, analisada no Recurso Extraordinário 600.010/SP. Segundo entendimento firmado nesta segunda-feira, dia 11, durante sessão do Pleno do Conselho Federal, enquanto a matéria não é pacificada pelo plenário do Supremo, a OAB trabalhará em todo o País para evitar a tributação das Caixas de Assistência dos Advogados. A decisão foi tomada seguindo o voto do conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Wadih Damous, relator do processo.