22/03/2012 - 17:35

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STF adia discussão sobre alcance da Lei da Anistia

site do jornal O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira a discussão sobre o alcance da Lei da Anistia. O assunto estava na pauta desta quinta-feira. Em 2010, ao julgar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o tribunal declarou que a lei perdoou os crimes políticos cometidos por militares e militantes ao longo da ditadura militar. Por isso, não há como punir ninguém pelos atos hoje. Agora, em embargos propostos também pela OAB, a Corte definirá se o crime de sequestro está incluído no perdão amplo.
 
A polêmica surgiu no início do mês, quando um grupo de procuradores entrou com uma ação na Justiça contra o coronel Sebastião Curió por sequestrar cinco militantes no Araguaia na década de 1970. Eles argumentaram que, como o grupo jamais foi encontrado, não se poderia definir data para o fim do crime. Portanto, o sequestro ainda estaria ocorrendo. Isso impediria o ato de ser anistiado pela lei. Essa questão será submetida à análise do plenário do STF.
 
O resultado do julgamento definirá a postura do Ministério Público diante do tema. Procuradores de vários estados nutrem esperança de verem agentes militares serem punidos por crimes cometidos na ditadura, mesmo que a Lei de Anistia tenha perdoado a todos. Eles são movidos por recomendações do Tribunal Penal Internacional de esclarecer crimes contra a humanidade cometidos por autoridades estatais.
 
Na denúncia contra Curió, os procuradores mostraram interesse em punir pela primeira vez um militar por crime cometido na ditadura. “As violentas condutas de sequestrar, agredir e executar opositores do regime governamental militar, apesar de praticadas sob o pretexto de consubstanciarem medidas para restabelecer a paz nacional, consistiram em atos nitidamente criminosos, atentatórios aos direitos humanos e à ordem jurídica”, diz a denúncia.
 
Embora os procuradores tivessem incluído na ação todo o apelo humanitário, a tese não convenceu o juiz federal João César Otoni de Matos, de Marabá, que rejeitou na sexta-feira a denúncia oferecida contra o coronel Sebastião Curió. “Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”, argumentou o juiz.
 
Segundo a denúncia, foram vítimas das ações do militar Maria Célia Corrêa, a Rosinha; Hélio Luiz Navarro Magalhães, o Edinho; Daniel Ribeiro Callado, o Doca; Antônio de Pádua Costa, o Piauí; e Telma Regina Cordeira Corrêa, a Lia. Eles teriam sido sequestrados entre janeiro e setembro de 1974, levados a bases militares e submetidos a sessões de tortura. Depois, nunca mais foram vistos. Os procuradores anunciaram que vão recorrer da decisão.
 
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