31/07/2015 - 13:23 | última atualização em 03/08/2015 - 13:26

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STF acata pedido da OAB e dispensa advogada de depoimento à CPI

redação da Tribuna do Advogado, Conselho Federal e JB Online

Leia a íntegra da decisão do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu nesta quinta-feira, dia 30, liminar para impedir que a advogada Beatriz Catta Preta, ex-defensora de investigados na Operação Lava Jato, seja obrigada a prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras.
 
A convocação da criminalista havia sido aprovada dia 9 de julho e, para assegurar que a colega fosse preservada, o Conselho Federal ingressou com um pedido de habeas corpus no tribunal. De acordo com o documento, a advogada não poderia ser obrigada a repassar informações sobre os clientes que defendeu ou a justificar a origem do recursos que recebeu como honorários.
 
Autor do pedido, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou que "violar o sigilo na relação entre advogado e cliente, incluindo suas conversas e os honorários, é obstrução ao direito de defesa e a negação do Estado de Direito". "Esta garantia constitucional vale tanto para advogados dos acusados quanto para advogados de delatores e também para os auxiliares da acusação. O processo justo depende da investigação profunda, denúncia fundamentada, defesa respeitada e julgamento imparcial", declarou. 
 
Com a decisão do ministro, Beatriz poderá ficar em silêncio durante o depoimento, que ainda não foi marcado, não poderá ser obrigada a assinar termo de compromisso para dizer a verdade e terá direito a ser acompanhada por seu advogado.
 
No texto, Lewandowski argumentou que o devido processo legal deve ser preservado pelas CPIs. "É inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço", informou o ministro.
 
Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, o STF assegurou que as prerrogativas profissionais da advogada sejam respeitadas. “Se a convocação fosse mantida, ela poderia ser obrigada a fornecer detalhes da relação com seu cliente, cujo sigilo não pode ser violado”, afirmou.
 
Renúncia

Na semana passada, Beatriz Catta Preta, em meio à polêmica sobre sua convocação, renunciou à defesa de todos os clientes. A criminalista defendeu nove delatores na Operação Lava Jato, entre eles Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa, ex-dirigentes da Petrobras, e o consultor Júlio Camargo que, recentemente, acusou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), de receber US$ 5 milhões para viabilizar um contrato da Petrobras.
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