19/04/2013 - 09:54

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STF abrevia tramitação de Adin de gasto de educação no IR

revista eletrônica Conjur

A Ação Direta de Inconstitucionalidade que pretende derrubar o limite de gastos com educação para dedução no Imposto de Renda terá tramitação abreviada no Supremo Tribunal Federal. A relatora do processo, ministra Rosa Weber, decidiu nesta quinta-feira, dia 18, levar o caso diretamente para o plenário da corte, pela relevância especial da matéria para a sociedade.
 
Pelo rito abreviado, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República terão prazo de dez dias para prestar informações. Em seguida, o processo será enviado para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral da República, que terão cinco dias para apresentar parecer. Em seguida, o caso é encaminhado diretamente ao plenário para julgamento.
 
A Adin foi proposta no dia 25 de março pela Ordem dos Advogados do Brasil . A entidade questiona a Lei 9.250/1995, com a redação dada pela Lei 12.469/2011, que contém escalas para dedução de gastos com ensino no Imposto de Renda. O último limite previsto é R$ 3.375,83 no ano-calendário de 2014. A OAB pedia concessão de liminar, alegando que já se aproxima a data limite para entrega das declarações do ano-calendário 2012. A ministra, no entanto, preferiu levar a questão diretamente ao plenário.
 
A lei atual prevê dedução de Imposto de Renda para pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Os valores considerados são aqueles pagos com educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental; ensino médio; educação superior (graduação e pós-graduação, ensino profissional técnico e tecnológico).
 
A OAB defende que as deduções com educação não tenham limites, o que já ocorre com os gastos declarados com saúde e pensão alimentícia. Para a entidade, os limites para educação são ilegais e estão em desacordo com a realidade nacional. A entidade considera que os tetos são contrários às garantias constitucionais de dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental de todos à educação.
 
"O que apenas se afirma é que [o limite] é inconstitucional, nos termos em que ora fixado. A procedência desta Ação Direta, obviamente, não levará o STF a definir o teto de abatimento que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial.", sustenta a OAB. 
 
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