28/10/2014 - 19:02 | última atualização em 29/10/2014 - 15:01

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Sociedades de advogados do Rio devem pagar ISS fixo, afirma Prefeitura

redação da Tribuna do Advogado

A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para sociedades de advogados no Rio de Janeiro continuará sendo feita sob a forma de um valor fixo, calculado com base no número de profissionais habilitados na sociedade, independentemente do contrato social delas. É esse o entendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, que respondeu, na última semana, consulta feita pela Seccional sobre o tema.
 
"Foi uma resposta muito positiva para a classe. O reconhecimento de que deve prevalecer nosso estatuto, que proíbe sociedades com formas ou características mercantis, reiteradamente vem sendo ratificado pelo STJ", afirmou o presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OAB/RJ, Maurício Faro. 
 
As dúvidas sobre o assunto são decorrentes de recentes normas editadas pelo município do Rio de Janeiro. Segundo as novas normas, a sociedade profissional "cuja atividade constitua elemento de empresa" ou "que terceirize ou repasse a terceiros quaisquer serviços relacionados a sua atividade-fim" não tem direito ao ISS fixo. 
  
No entanto, a Secretaria Municipal de Fazenda reconheceu que, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, as sociedades de advogados regularmente inscritas na OAB sempre têm direito ao regime de tributação fixa. "Enquanto vigorar tal entendimento naquela Corte [no STJ], a quem o ordenamento nacional atribui o papel de guardiã da lei federal, tal exegese deve prevalecer na interpretação das leis municipais", afirma o documento assinado pelo secretário municipal de fazenda, Marco Aurélio Santos Cardoso.
 
O vice-presidente da Ceat, Gilberto Fraga, destacou o papel da comissão e elogiou a postura da Prefeitura. "Procuramos estar sempre atentos às mudanças legislativas e buscamos atuar com firmeza na defesa da categoria. Neste caso, prevaleceram a segurança jurídica e a sensibilidade da Secretaria Municipal de Fazenda ao respeitar a decisão do STJ", disse.
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