18/12/2015 - 12:40 | última atualização em 18/12/2015 - 12:58

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Sociedade individual de advogados vai à sanção presidencial

redação da Tribuna do Advogado

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, dia 17, o Projeto de Lei 209/2015, de autoria do deputado Aelton Freitas (PR/MG), que altera o Estatuto da Advocacia e passa a permitir que advogados se reúnam em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituam sociedade unipessoal. O PL, que teve a relatoria do deputado Wadih Damous (PT/RJ), havia sido aprovado pela Câmara no começo do mês e agora segue para sanção presidencial.
 
Segundo Wadih, o projeto garantirá mais isonomia entre os advogados individuais e as sociedades de advogados. “Haverá mais formalização dos profissionais, geração de empregos e redução da sonegação de impostos”, resume o parlamentar.
 
Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, que tem se empenhado pessoalmente nesse pleito, é urgente que o PL seja sancionado pela presidente Dilma Rousseff, uma vez que "beneficiará milhares de advogados, que ganharão a oportunidade de ingressar no regime tributário do Supersimples”.
 
O Conselho Federal da Ordem também defende a rápida sanção do projeto, por acreditar que será benéfico para todos os setores da sociedade, inclusive a União, com o aumento da arrecadação de tributos.
 
“Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a vida profissional”, explicou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
 
Leia aqui o texto completo do Projeto de Lei da Câmara 209/2015.
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