29/04/2011 - 16:06

COMPARTILHE

Simpósio na OAB/RJ debate avanços na Justiça Trabalhista

Simpósio na OAB/RJ debate avanços na Justiça Trabalhista


Da redação da Tribuna do Advogado

29/04/2011 - Os avanços que a informatização proporciona à Justiça do Trabalho e seus principais desafios foram debatidos na palestra de abertura do simpósio A Justiça do Trabalho sob a Ótica do Judiciário Trabalhista, realizada pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região, Cláudio Brandão, dia 28, no salão da Seccional.

No painel A informatização do Judiciário trabalhista e a efetivação da prestação jurisdicional, Cláudio frisou que a "revolução silenciosa" promovida pela tecnologia dá ao processo aquilo que é mais importante: efetividade.

Segundo ele, no entanto, ainda existem dificuldades para a implantação desse novo sistema: "Com a digitalização, alguns princípios devem ser revistos, como a publicidade. Qualquer pessoa pode acessar um processo na internet. O ideal é que esses dados sejam restritos aos advogados envolvidos no caso".

Para o desembargador, os desafios são muitos porque os advogados e juízes que estão vivendo essa revolução são de uma geração que ainda não se adaptou totalmente à tecnologia processual. "Ainda há a dificuldade, por exemplo, de um juiz aceitar um documento com assinatura digital, que, por lei, é legítimo", colocou, lembrando que, com a implantação, o Estado também deve se preparar para atender colegas que não querem usar o novo método.

O presidente da CJT, Ricardo Menezes, destacou a importância de debates como esse entre especialistas em época de comemoração dos 70 anos da Justiça do Trabalho.

Junto a ele, compuseram a mesa de abertura o presidente da Comissão de Estudos de Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho, Nicola Piraino; o ouvidor-geral da OAB/RJ, Álvaro Quintão e a procuradora federal Silvia Correa.

O evento marcou o início da programação deste ano da Comissão de Justiça do Trabalho (CJT) e estendeu-se até o dia 29, com debates sobre A tutela jurisdicional em defesa da liberdade de pensamento, consciência e crença nas relações de trabalho e Aplicação do ônus da prova pelo Judiciário Trabalhista.

 

Abrir WhatsApp