23/07/2014 - 19:02 | última atualização em 23/07/2014 - 19:51

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Sigilo telefônico entre advogados e clientes é inviolável

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ esclarece que o sigilo telefônico entre advogados e clientes é inviolável, como dispõe o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906). O sigilo telefônico entre advogado e cliente existe no processo democrático para salvaguardar as garantias constitucionais do cidadão.
 
A Ordem já iniciou a análise do material contido no inquérito relativo aos manifestantes presos ou foragidos pra avaliar quais medidas tomar.
 
A OAB/RJ reforça que defende o Estado democrático de Direito: que se investigue e apure de forma transparente e respeitando-se o devido processo legal.
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