01/10/2009 - 16:06

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Senado veta cursar duas faculdades públicas juntas

Senado veta cursar duas faculdades públicas juntas


Do jornal Folha de S. Paulo

01/10/2009 - O Senado aprovou na terça um projeto de lei que proíbe que um mesmo aluno ocupe simultaneamente duas vagas de graduação em instituições públicas de ensino superior -seja na mesma ou em diferentes. Se não houver recurso de algum senador, o texto segue para sanção da Presidência da República. O Ministério da Educação, que deve ser chamado a se posicionar pelo governo, disse ser favorável ao projeto.

Segundo a proposta, a instituição que constatar a dupla matrícula deve dar cinco dias úteis para que o aluno escolha qual curso quer manter. Se a opção não for feita, a instituição deverá cancelar a matrícula mais antiga no caso de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes; e a mais recente, se ocorrer na mesma.

Alunos que já estão em dois cursos até a vigência da lei (30 dias após sua publicação, se for sancionada) não precisarão abandonar um dos cursos.

A lei é constitucional, segundo especialistas. "Vaga em universidade pública é um bem escasso, que o legislador pode querer distribuir da melhor forma", diz o constitucionalista Luís Roberto Barroso. Conselheiro federal da OAB e também constitucionalista, Cláudio Pereira de Souza Neto entende que, em razão da escassez de vagas, "é absolutamente injusto" que uma pessoa ocupe mais de uma.

Algumas instituições públicas de ensino superior de São Paulo já cruzam os dados e restringem a duplicidade de matrículas entre si. Todo ano, a USP pede informações dos alunos ativos nas outras públicas do Estado e de locais relativamente próximos, como RJ e MG, e identifica se há coincidência de matrículas.

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