15/02/2017 - 11:19

COMPARTILHE

Senado aprova PEC da Vaquejada em dois turnos

site Jota

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, dia 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 50/2016) que estabelece que as práticas desportivas que utilizam animais não são cruéis, desde que regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos envolvidos.
 
O texto, que teve tramitação urgente e foi votado em dois turnos em pouco mais de uma hora, libera a realização das vaquejadas e é uma resposta do Legislativo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a prática inconstitucional.
 
A PEC 50 foi levada à votação pouco depois das 16 horas. Ainda enquanto os senadores marcavam seus votos, o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB/CE), anunciou que o regime de urgência atribuído ao texto permitia que o segundo turno fosse realizado logo após o primeiro escrutínio. Na primeira rodada, a PEC foi aprovada por 55 votos a favor, 8 contra e 3 abstenções. No segundo turno, 53 senadores votaram a favor, 9 contra, e dois se abstiveram. A PEC segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada, também em dois turnos, por pelo menos 308 deputados.
 
O texto, de autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA), prevê que não serão consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais previstas na Constituição e registradas como integrantes do patrimônio cultural brasileiro. A condição para isso é que sejam regulamentadas em lei específica que garanta o bem-estar dos animais. Em novembro do ano passado, com a sanção da Lei 13.364 pelo presidente Michel Temer, a vaquejada e o rodeio foram reconhecidos como patrimônios culturais imateriais.
 
Apesar do acordo para votação acelerada da matéria, os senadores se contrapuseram em relação à prática da vaquejada. A senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) alertou para o conflito entre uma manifestação cultural e os maus tratos a animais. “Se aprovarmos essa proposta, a Constituição vai dizer que manifestações culturais não causam dor aos animais, ainda que causem. Não é verdade que a vaquejada não causa nenhum prejuízo ao animal. Causa problema de medula, nas articulações, arrancamento de rabo. Por que temos que nos divertir com a dor dos animais?”, questionou.
 
Otto Alencar, valendo-se de sua formação médica, contrapôs os argumentos da senadora e afirmou que não há comprovação de maus tratos. “O que se precisa é corrigir o que ainda é feito de forma errada, o que aliás já vem sendo feito há tempos. O colchão [de areia de proteção ao animal] já é de 50 centímetros, há plantão de veterinários, não existe mais contato dos animais com o metal e é utilizado um rabo artificial. E não existe lombalgia em boi!”, disse, aos risos, o senador.
 
STF
 
No dia 6 de outubro, o STF considerou inconstitucional a vaquejada. No caso, os ministros analisaram uma lei do estado do Ceará que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. Por 6 votos a 5, o Supremo considerou que a prática submete animais a crueldade e fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente. Apesar de o tribunal ter analisado uma lei do Ceará, a decisão serve de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por maus tratos a animais. Segundo a Associação Brasileira dos Criadores de Cavalos Quarto de Milha (ABQM) e a Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), a vaquejada gera mais de 700 mil empregos no Brasil.
 
Com a aprovação da PEC dada como certa, especialmente pelo rito acelerado que ganhou, o STF tem duas opções se for provocado: ser deferente a opção do constituinte derivado, pensando no desenho de separação dos poderes e democrático ou determinar que a PEC é inconstitucional, usando a vaquejada, briga de galo e farra do boi como precedentes.
Abrir WhatsApp