24/11/2016 - 17:40 | última atualização em 28/11/2016 - 14:31

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Senado aprova garantias a advogadas gestantes e lactantes

redação Tribuna do Advogado

Advogadas gestantes ou lactantes serão desobrigadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais. Além disso, terão vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias. Os benefícios estão garantidos no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2016, aprovado no Plenário do Senado nesta quinta-feira, dia 24. A matéria segue para sanção presidencial. A medida, que teve origem na Câmara dos Deputados, é uma iniciativa da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal.
 
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a votação.  “Este Projeto de Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles”, afirmou.
 
Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão diz que o projeto atende a advogada em um momento muito importante, quando ela tem filho e precisa se dedicar à sua família, mas ao mesmo tempo não pode prejudicar seu constituinte. "É o princípio da dignidade. No Ano da Mulher Advogada, a OAB e o Congresso beneficiam as mulheres advogadas e a sociedade”, explica.
 
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Processo Civil (CPC). No caso do CPC, o texto prevê a suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. Para isso, basta a apresentação da certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou do termo judicial comprobatório da adoção.
 
Os direitos previstos no projeto são garantidos durante todo o período de gestação e amamentação.
A senadora Simone Tebet (PMDB/MS), que foi relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), defendeu que a proposta garante a “justiça real” no país. A senadora explicou que hoje as mulheres representam 52% dos advogados do país, o que corresponde a cerca de 400 mil profissionais mulheres.
 
"Imagine um processo de 500 páginas, mil páginas, no dia seguinte ao que a advogada gestante deu à luz tem uma sustentação oral ou ela teria que fazer uma intervenção no processo. Ela tem de passar para um advogado, que não conhece os autos, que teria de ler e se debruçar sobre ele. Nós estamos garantindo aqui não o direito da mulher, mas, o direito do cliente a uma justiça real", afirmou.
 
A senadora Regina Sousa (PT/PI) também defendeu a proposta, afirmando que essas garantias não deveriam sequer precisar estar previstas em lei. Mas, aos poucos, comemorou, as mulheres vão ganhando seus espaços. O senador Reguffe (sem partido-DF) também afirmou que essas medidas já deveriam estar sendo tomadas não por uma questão de lei, mas de educação.
 
O presidente Renan Calheiros reforçou a importância da proposta e assegurou que vai encaminhar os autógrafos da matéria com rapidez para a Presidência da República para que seja sancionada o mais rápido possível.
 
Paternidade
 
O PLC prevê também outra hipótese para suspensão do processo. Quando o advogado se tornar pai e for o único responsável pela causa. Neste caso, o período de suspensão será de oito dias, devendo ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente.
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