07/04/2011 - 16:06

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Senado aprova Convenção Interamericana sobre desaparecimentos forçados

Senado aprova Convenção Interamericana sobre o desaparecimento forçado de pessoas


Da Agência Senado e do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional )

07/04/2011 - O Senado Federal aprovou anteontem,  dia 5, a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (Projeto de Decreto Legislativo nº 116, de 2008). A Convenção tinha sido assinada pelo Brasil em 1º de junho de 1994, mas estava em discussão no Congresso há mais de 16 anos. O próximo passo para finalizar a ratificação é a sanção pela Presidenta Dilma Rousseff e o depósito da Convenção na Organização dos Estados Americanos.

A ratificação da Convenção é uma das determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil, assim como a tipificação do delito de desaparecimento forçado de pessoas no ordenamento jurídico brasileiro. A eventual ratificação da Convenção constituirá um passo fundamental para a universalização e fortalecimento do sistema interamericano de proteção de direitos humanos e um novo instrumento para julgar e sancionar os responsáveis por graves violações aos direitos humanos, especialmente o desaparecimento forçado de pessoas.

A Convenção Interamericana define a privação de liberdade de uma ou de mais de uma pessoa, seja de que forma for, praticada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos que atuem com autorização, apoio ou consentimento do Estado como crime continuado ou permanente enquanto não se estabelecer o destino ou paradeiro da vítima. Considera também sua prática sistemática como crime de lesa-humanidade. Assim mesmo, estabelece que os Estados signatários têm a obrigação prevenir e proibir o desaparecimento forçado de pessoas, em qualquer circunstância, o que implica na tipificação e persecução penal dos autores, cúmplices e encobridores do delito.

O texto da convenção já foi ratificado pela Argentina, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

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