04/08/2010 - 16:06

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Seminário na OAB/RJ discutiu a aposentadoria especial

Seminário na OAB/RJ discutiu a aposentadoria especial

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

04/08/2010 - As controvérsias na a concessão de aposentadoria especial foram discutidas no seminário realizado pela OAB/RJ, através de sua Comissão de Direito Previdenciário, nesta quarta-feira, dia 4. De acordo com a vice-presidente da Comissão, que fez a abertura do evento, o tema ainda "aflige muito os advogados" e por isso preciso ser discutido. Durante o primeiro painel, o juiz federal Fábio Souza explicou que, desde que a aposentadoria especial foi criada, em 1960, algumas modificações foram feitas. "No início, a pessoa conseguia aposentadoria especial se a categoria profissional à qual ela pertencesse estivesse listada na lei. O que se fazia era presumir que determinadas atividades eram perigosas, penosas ou insalubres. Só em 1995, com o decreto 9.032, deixamos de presumir o caráter de penosidade para exigir a comprovação de que tal atividade é penosa. E atualmente fazemos isso com o Perfil Profissiográfico Previdenciário, isto é, o formulário preenchido pela empresa".

 

Para o advogado Sérgio Pardal, a análise dos formulários é correta, pois assegura que o direito seja dado "a quem o tem". Na visão dele, a aposentadoria especial é uma conquista de trabalhadores e, eliminá-la, como desejam algumas correntes do Direito, seria um retrocesso. "A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de serviço, cujo tempo é reduzido por condições penosas, insalubres e periculosas no ambiente de trabalho. Não é correto dizer que ela seria  aposentadoria por invalidez presumida", defendeu.

 

Ainda no primeiro painel, a médica perita do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Adriana Costa, explicou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento é primordial para a concessão de benefícios, pois é nele que a análise dos médicos sobre o trabalho das pessoas está focada: "Recebemos formulários que não são originais, que não têm datas, laudos preenchidos a lápis etc. Um das principais causas de indeferimento é essa. É necessário detalhamento da função do segurado, explicações sobre o descanso, o tempo de exposição ao agente nocivo, as condições do ambiente de trabalho, para que ele seja útil".

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