26/10/2012 - 12:09

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Seminário debate situações análogas à escravidão

Jornal do Commercio

As situações trabalhistas semelhantes à escravidão foram tema do último debate desta quinta-feira no II Simpósio Internacional para Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em São Paulo. Chefe da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Renato Bignani disse, durante o debate, acreditar que cerca de 60% do tráfico de pessoas no Brasil é para fins de trabalho escravo. Segundo dados do Ministério, desde 1995, mais de 44 mil brasileiros foram libertados de trabalhos análogos ao escravo no País.

Durante sua exposição, Bignani mostrou algumas evidências encontradas durante as inspeções do Ministério do Trabalho, como planilhas de gastos com trabalhadores contendo descontos ilegais, fotos de comida estragada fornecida aos trabalhadores e até berços onde ficavam crianças recém-nascidas cujas mães eram trabalhadoras de indústrias têxteis, uma das principais utilizadoras de mão de obra escrava no País.

"Estamos longe do fim do trabalho escravo. Mais do que fiscalização, é preciso que a população tenha educação e trabalho para não se sujeitar a condições subumanas para sobreviver", disse Bignani.

Após o último painel, os participantes do simpósio conferiram a exposição itinerante A vida é o bem jurídico mais alto que temos. Não há sentido que a pena para o crime de tráfico de pessoa seja menor do que o da pena de tráfico de droga". Ney Freitas Conselheiro do CNJ instalada no foyer do prédio do Ministério Público Federal (MPF). O II Simpósio Internacional para Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas continua nesta sexta-feira, com o debate sobre o tráfico para fins de remoção de órgãos e a cooperação jurídica internacional na área criminal.

Mais rigor

"A vida é o bem jurídico mais alto que temos. Não há sentido que a pena para o crime de tráfico de pessoa seja menor do que o da pena de tráfico de droga", afirmou o conselheiro do CNJ Ney Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, na abertura evento.

Atualmente, o crime de tráfico está tipificado no artigo 228 do Código Penal, com pena variável de 1 a 5 anos de prisão mais multa. Além do recrudescimento de penas nos casos em que forem confirmados tráfico de pessoa, outro ponto levantado no seminário diz respeito à proteção das vítimas.

Para o juiz Rinaldo Barros, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), as pessoas que passam por essa experiencia-normalmente extremamente vulneráveis não recebem qualquer apoio ou ajuda do estado brasileiro e tendem a voltar a cair nas redes de prostituição internacional por absoluta falta de perspectiva. "Quando essa pessoa volta, deveria ser reinserida no mercado de trabalho, mas a verdade é que não temos uma política de estado na área. Estamos muito longe do enfrentamento ideal".

Além dos conselheiros Ney Freitas e Jefferson Kravchychyn, participaram do primeiro dia do Simpósio Internacional sobre o Tráfico de Pessoas os presidentes do Tribunal Regional Federal da 3a Região, Newton de Lucca, e do Tribunal de Justiça de São Paulo em exercício, Gonzaga Francheschini, além da diretora do Departamento de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça, Fernanda dos Anjos.
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