03/05/2013 - 11:57 | última atualização em 03/05/2013 - 11:58

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Segurança de cliente não cabe a estacionamento

revista eletrônica Conjur

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível responsabilizar empresa de estacionamento por assalto à mão armada sofrido em seu pátio por cliente que teve pertences roubados, mas preservou o veículo.
 
Ao se dirigir a uma agência bancária para sacar R$ 3 mil, o cliente utilizou estacionamento que, segundo ele, era destinado a usuários do banco. Quando retornou, já dentro do estacionamento, foi assaltado. Foram levados seus óculos de sol, o relógio de pulso e o dinheiro sacado.
 
Mesmo sustentando que o estacionamento era oferecido pela agência bancária, o cliente ajuizou ação atribuindo a responsabilidade pelo prejuízo sofrido exclusivamente à administradora do estacionamento.
 
O convênio entre os estabelecimentos, suscitado pelo usuário desde a apelação, não foi reconhecido pelo tribunal de segunda instância, situação que impede a análise do fato pelo STJ, pois a Súmula 7 do tribunal não permite o reexame de provas no julgamento de recurso especial.
 
Além disso, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a posição da primeira instância, declarando que se tratava de estacionamento privado, independente e desvinculado da agência bancária. Também confirmou a tese de que não houve defeito na prestação do serviço, já que a obrigação da empresa se restringia à guarda de veículos.
 
O cliente recorreu ao STJ alegando violação aos artigos 14 do Código de Processo Civil (CPC) e 927, parágrafo único, do Código Civil, e ainda divergência jurisprudencial. Contudo, a 3ª Turma não observou as violações mencionadas.
 
Como não foi reconhecido vínculo entre as empresas, o que afasta a responsabilidade solidária, “o estacionamento se responsabiliza apenas pela guarda do veículo, não sendo razoável lhe impor o dever de garantir a segurança do usuário, sobretudo quando este realiza operação sabidamente de risco, consistente no saque de valores em agência bancária”, declarou Andrighi.
 
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