05/04/2017 - 16:32 | última atualização em 05/04/2017 - 16:42

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Seccional sedia seminário de gestão no Rio de Janeiro

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Lula Aparício   |   Clique para ampliar
Em parceria com o Fórum de Departamentos Jurídicos (FDJUR), a Comissão Especial Anticorrupção, de Compliance e de Controle Social dos Gastos Públicos (CSGP) da OAB/RJ realizou nesta segunda-feira, dia 3, o VII Seminário de gestão no Rio de Janeiro.
 
A abertura do evento ficou a cargo do presidente da FDJUR, José Nilton Cardoso de Alcântara. Pela manhã, a head legal e compliance na Leste Gestão de Recursos, Tainá Camargo, fez uma análise sobre a tomada de decisão de contratação na área de compliance. Ainda na área de gestão de pessoas, os executivos comerciais da Projuris Maurílio Junior e Adiel Rodrigues falaram sobre excelência gerencial, com base em pessoas e inovação e a diretora de serviços jurídicos na Cia. Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro, Kátia Valverde Junqueira, falou sobre departamento jurídico inovador como diferencial da corporação.
 
No início da tarde, o presidente da CSGP, Yuri Sahione, falou sobre responsabilidade criminal dos administradores de empresa, com foco na condenação do ex-presidente do Conselho de Administração da empreiteira Camargo Corrêa, João Auler, no âmbito da Operação Lava-Jato. “A gente passa a não entender e a não procurar saber quais são os problemas e quais são os casos nos detalhes. A gente só vê números, quantas prisões, quantos mandados, quantos inquéritos. Tratar todos os casos de forma massificada e generalizada, com uma forte presunção de que todos praticaram atos ilícitos, leva a situações peculiares como essa que vamos ver hoje”, explicou.
 
Sahione apresentou o contexto do caso e explicou os fundamentos que o juiz Sérgio Moro utilizou para a condenação de João Auler, já que não existiam elementos concretos para a condenação, além da palavra dos delatores. “O primeiro fundamento foi falta de ações internas por parte da Camargo Corrêa, o segundo se baseou na premissa de que a empresa quando é vítima de extorsão, procura as autoridades e denuncia. Outro fundamento foi a atitude tímida do Conselho de Administração da empresa, que apenas chamou o presidente, Dalton Avancini, para prestar esclarecimento e, por último, a propina como atitude corporativa”, disse.
 
Segundo Sahione, o caso mostra que está se construindo num novo papel da omissão dentro do contexto de prova de um delito. “A gente está falando de uma forma de comprovação de um ato ilícito, mas estamos criando uma nova situação. Você passa a ser responsável pela omissão de um agir conforme o que determina um programa de integridade”, afirmou.
 
Ele explicou que essa passagem na Operação Lava-Jato explicita um novo papel da omissão dentro do processo de responsabilização criminal. “Temos um novo modelo acusatório. A legislação exige prova da participação do crime e esse ônus é da acusação. Mas, essa lógica foi invertida. Não basta só não ter prova, não basta não agir, é preciso provar que era inocente fora dos autos, dentro do contexto empresarial, que remonta à época dos fatos corridos. Tem que provar que a época tomou medidas para apurar as denúncias. Não existe mais In Dubio Pro Reo”, defendeu.
 
Ele concluiu afirmando que, para ele, as ferramentas de compliance vão servir para evitar a responsabilização penal dos administradores. “Todos os pontos que eu coloquei são de fundamentação do envolvimento do João Auler com a pratica de atos de corrupçãEm parceria com o Fórum de Departamentos Jurídicos (FDJUR), a Comissão Especial Anticorrupção, de Compliance e de Controle Social dos Gastos Públicos (CSGP) da OAB/RJ realizou nesta segunda-feira, dia 3, o VII Seminário de gestão no Rio de Janeiro.
 
A abertura do evento ficou a cargo do presidente da FDJUR, José Nilton Cardoso de Alcântara. Pela manhã, a head legal e compliance na Leste Gestão de Recursos, Tainá Camargo, fez uma análise sobre a tomada de decisão de contratação na área de compliance. Ainda na área de gestão de pessoas, os executivos comerciais da Projuris Maurílio Junior e Adiel Rodrigues falaram sobre excelência gerencial, com base em pessoas e inovação e a diretora de serviços jurídicos na Cia. Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro, Kátia Valverde Junqueira, falou sobre departamento jurídico inovador como diferencial da corporação.
 
No início da tarde, o presidente da CSGP, Yuri Sahione, falou sobre responsabilidade criminal dos administradores de empresa, com foco na condenação do ex-presidente do Conselho de Administração da empreiteira Camargo Corrêa, João Auler, no âmbito da Operação Lava-Jato. “A gente passa a não entender e a não procurar saber quais são os problemas e quais são os casos nos detalhes. A gente só vê números, quantas prisões, quantos mandados, quantos inquéritos. Tratar todos os casos de forma massificada e generalizada, com uma forte presunção de que todos praticaram atos ilícitos, leva a situações peculiares como essa que vamos ver hoje”, explicou.
 
Sahione apresentou o contexto do caso e explicou os fundamentos que o juiz Sérgio Moro utilizou para a condenação de João Auler, já que não existiam elementos concretos para a condenação, além da palavra dos delatores. “O primeiro fundamento foi falta de ações internas por parte da Camargo Corrêa, o segundo se baseou na premissa de que a empresa quando é vítima de extorsão, procura as autoridades e denuncia. Outro fundamento foi a atitude tímida do Conselho de Administração da empresa, que apenas chamou o presidente, Dalton Avancini, para prestar esclarecimento e, por último, a propina como atitude corporativa”, disse.
 
Segundo Sahione, o caso mostra que está se construindo num novo papel da omissão dentro do contexto de prova de um delito. “A gente está falando de uma forma de comprovação de um ato ilícito, mas estamos criando uma nova situação. Você passa a ser responsável pela omissão de um agir conforme o que determina um programa de integridade”, afirmou.
 
Ele explicou que essa passagem na Operação Lava-jato explicita um novo papel da omissão dentro do processo de responsabilização criminal. “Temos um novo modelo acusatório. A legislação exige prova da participação do crime e esse ônus é da acusação. Mas, essa lógica foi invertida. Não basta só não ter prova, não basta não agir, é preciso provar que era inocente fora dos autos, dentro do contexto empresarial, que remonta à época dos fatos corridos. Tem que provar que a época tomou medidas para apurar as denúncias. Não existe mais In Dubio Pro Reo”, defendeu.
 
Ele concluiu afirmando que, para ele, as ferramentas de compliance vão servir para evitar a responsabilização penal dos administradores. “Todos os pontos que eu coloquei são de fundamentação do envolvimento do João Auler com a pratica de atos de corrupção pelos executivos da Camargo Corrêa e demonstram a fragilização do programa de integridade. Caso houvesse determinado as diligências, presumiria que não tem envolvimento”, disse.o pelos executivos da Camargo Corrêa e demonstram a fragilização do programa de integridade. Caso houvesse determinado as diligências, presumiria que não tem envolvimento”, disse.
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