05/12/2017 - 17:32 | última atualização em 05/12/2017 - 17:40

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Seccional recebe advogada portuguesa em debate sobre alienação parental

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Bruno Marins |   Clique para ampliar
Organizada conjuntamente pelas comissões OAB Mulher, de Direito de Família (CDF) e dos Direitos da Criança e Adolescente (CDCA), com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), foi realizada nesta segunda-feira dia 4, a palestra Desafios para as famílias no Brasil e em Portugal, com a advogada portuguesa Sandra Ines Feitor e a advogada e mediadora do IBDFam Ana Gerbase. O evento, gratuito, foi transmitido pelo canal da OAB/RJ no YouTube.

A presidente da OAB Mulher, Marisa Gaudio, exaltou, na abertura, a reunião das comissões que promoveram a atividade. “O intuito de reunir as três comissões foi trazer uma abordagem do Direito brasileiro e uma análise comparada com o Direito português. É muito importante para nós da área de família entendermos a dinâmica desses temas também na perspectiva do Direito comparado. É importante pontuar que a alienação parental não é algo que atinge apenas o gênero feminino, mas a todos. Não podemos nos esquecer o melhor interesse da criança, constitucionalmente garantido”, afirmou.
 
Falando em seguida, o procurador-geral da Ordem e coordenador das comissões, Fábio Nogueira, representou o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz. “Esse evento é uma demonstração inequívoca do trabalho conjunto das comissões e com outras instituições, como o IBDFam. É importante discutir os problemas, mas também ter um olhar para o futuro, verificar de que maneira a Ordem pode se inserir nesses contextos para trazer melhorias para o advogado e para a sociedade”, ressaltou.
 
Segundo a integrante da CDCA Natalia Soares Franco, que representou a presidente da comissão, Silvana Moreira, a alienação parental é um tema bastante complexo, e ainda é “um grande desafio ver a alienação parental ser declarada” no cotidiano. “Às vezes temos indícios fortes da prática, mas falta muitas vezes coragem para declará-la, até por pena da mãe ou do pai. Mas é muito importante caminharmos nesse sentido. A prática de alienação parental se reflete na saúde física da criança, são doenças emocionais que se refletem no corpo”, alertou.
 
Para Feitor, falar de alienação parental é “falar de um conflito conjugal transformado em conflito parental”, que acaba sendo projetado para a criança. “É uma questão de conflito familiar, não de gênero. Nosso trabalho é ajudar as pessoas a gerir seus conflitos e sentimentos, para ressignificá-los, e arranjar uma forma de se mover para a frente. A alienação prática é caracterizada por uma retroalimentação de mágoas, de ressentimentos, questões não elaboradas que não permitem ao indivíduo se mover para a frente. Fica-se eternamente em uma judicialização da parentalidade, da infância da criança”, condenou a advogada portuguesa, que lançou na ocasião o livro Alienação parental sob a perspectiva do novo regime geral do processo tutelar cível.
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