09/05/2018 - 16:51 | última atualização em 09/05/2018 - 17:10

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Seccional promove debate sobre dano moral

redação da Tribuna do Advogado

          Foto: Bruno Marins  |   Clique para ampliar
 
 
Nádia Mendes
As jornadas jurídicas da OAB/RJ vêm percorrendo as subseções do estado debatendo questões relacionadas ao dano moral e seu arbitrariamento. Nesta terça-feira, dia 8, a 25ª edição do evento foi realizada pela primeira vez na sede da Seccional, e recebeu os desembargadores Alcides da Fonseca Neto e Marco Aurelio Bezerra de Melo.
 
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Na abertura, representando a diretoria da Ordem, o tesoureiro da OAB/RJ e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, explicou que a ideia dos encontros é trazer a informação sobre o tema para os advogados. "Buscamos a construção de uma verdadeira solução pras relações de consumo e como tratar isso. A nossa ideia é conseguir discutir e afastar a aplicação da Súmula 75", disse. A súmula estabelece que "o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte".
 
O desembargador Alcides da Fonseca Neto defendeu que no Brasil o dano moral não é levado a sério pelos operadores do Direito. "O dano moral está na constituição e tem como pressuposto o principio da dignidade da pessoa humana. Em vários artigos fala-se sobre dano moral e, no entanto, muitos magistrados não o levam a serio, tratando até hoje como se ele fosse um favor e uma esmola. Vocês que são advogados convivem com isso tanto ou mais do que eu", afirmou, pontuando que ainda segue-se uma conceituação subjetivista de dano moral. "Essa conceituação vincula o dano moral a dor, sofrimento, angustia e humilhação. Como se só houvesse dano moral quando existe dor, sofrimento, angustia ou humilhação. Essa é a tese da maior parte da jurisprudência", lembrou.
 
O desembargador Marco Aurelio Bezerra de Melo defendeu que a associação de dano moral a dor e sofrimento fez muito mal para a jurisprudência. "O mero aborrecimento é um equívoco", definiu.
 
O evento está disponível, na íntegra, no canal da OAB/RJ no YouTube.
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