08/02/2011 - 16:06

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Seccional age para garantir acesso aos autos processuais eletrônicos

Seccional age para garantir acesso aos autos processuais eletrônicos


Da redação da Tribuna do Advogado

08/02/2011 - A OAB/RJ, por meio de sua Procuradoria, entrou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ, com pedido de liminar, contra a Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). No documento, a Seccional pede providências a fim de que sejam cumpridas a resolução nº 121 do CNJ e o Estatuto da Advocacia, que garantem ao advogado, mesmo sem procuração nos autos, o direito de tirar cópias e acessar automaticamente todos os atos processuais eletrônicos, desde que demonstrado interesse, apenas, para fins de registro, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça.

Atualmente, as Justiças Federal e Estadual estabeleceram que, para isso, o colega deve fazer um pedido por escrito ao juiz, que decide se permite ou não o acesso. O procedimento foi distribuído, nesta terça-feira, dia 8, ao Conselheiro Nelson Tomaz Braga.

Clique aqui para ler a íntegra do PCA

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