21/02/2014 - 10:22

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Seccionais: liminares garantem defesa em processos na Receita Federal

site do Conselho Federal

As seccionais da OAB-DF e OAB-RJ conseguiram, na primeira quinzena de fevereiro, liminares semelhantes que garantem, ao contribuinte da Receita Federal do Brasil, o direito de acompanhar presencialmente julgamentos de seus processos no órgão. Tanto no Distrito Federal como no estado do Rio de Janeiro, fica assegurado o devido processo legal nos julgamentos fiscais administrativos de primeira instância.
 
A liminar expedida no DF determina que os postos locais da Receita permitam, também, a presença do advogado do contribuinte durante o julgamento do recurso. Além disso, o advogado pode apresentar memoriais, fazer sustentação oral ou requerer a produção de provas, assim como participar de todos os demais atos necessários ao exercício da advocacia. A liminar da OAB-RJ, entretanto, faculta apenas o acesso do contribuinte ao julgamento.
 
Para Jean Cleuter Simões Mendonça, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, o Brasil não pode mais admitir julgamentos secretos. "Nenhum órgão ou repartição pública pode impedir o cidadão de acompanhar o julgamento de um processo do qual seja parte. E isso não se aplica somente ao contribuinte, mas a qualquer pessoa. A Constituição Federal, em razão da publicidade, da ampla defesa e do contraditório, oportuniza o direito do cidadão se defender. Basta obedecer aos princípios da Carta Magna", acredita.
 
Cleuter lembra que, pelo fato de os julgamentos da Receita serem fechados em todos os Estados, outras seccionais da OAB devem apresentar suas liminares nos próximos dias. "É uma tendência natural, lícita e amparada na Constituição. Os presidentes de seccionais e comissões conversam muito, trocam muitas experiências e com certeza esse é um item da pauta. Aproveito para fazer um apelo: no âmbito administrativo, além do contribuinte, o advogado deve ser intimado e comunicado sobre decisões", pede.
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