26/05/2010 - 16:06

COMPARTILHE

Sancionada lei que prevê salas de aula em presídios

Sancionada lei que prevê salas de aula em presídios


Da revista eletrônica Conjur

26/05/2010 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira,  dia 24, a Lei 12.245, que autoriza a construção de salas de aula para ensino básico e profissionalizante nos presídios. A lei passa valer da data da publicação.

A nova lei altera o artigo 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.

Veja abaixo como ficou a redação do artigo 83.

Lei nº 12.245 de 24 de maio de 2010.

Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.

O presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:

"Art. 83.  ..........................................................

§ 4o  Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  24  de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad

Abrir WhatsApp