Sancionada lei que prevê salas de aula em presídios Da revista eletrônica Conjur 26/05/2010 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, dia 24, a Lei 12.245, que autoriza a construção de salas de aula para ensino básico e profissionalizante nos presídios. A lei passa valer da data da publicação. A nova lei altera o artigo 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios. Veja abaixo como ficou a redação do artigo 83. Lei nº 12.245 de 24 de maio de 2010. Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios. O presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o: "Art. 83. .......................................................... § 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. Luiz Inácio Lula da SilvaLuiz Paulo Teles Ferreira BarretoFernando Haddad