07/07/2009 - 16:06

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Sancionada lei que disciplina retirada de autos para a obtenção de cópias

Sancionada lei que disciplina retirada de autos para a obtenção de cópias

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

07/07/2009 - No dia 6 de julho, foi sancionada a Lei nº 11.969, que altera a redação do § 2o do art. 40 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de ProcessoCivil. A nova lei disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias, nos casos em que o prazo é comum às partes.

 

Leia aqui a íntegra da publicação.

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