19/03/2013 - 10:31 | última atualização em 19/03/2013 - 10:34

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Rio tem a maior vitória até agora nos royalties

jornal O Globo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem, em caráter liminar, as novas regras de distribuição dos royalties de petróleo, prejudiciais aos estados produtores, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro. A ministra acolheu, quase na íntegra, o pedido formulado pelo Rio na sexta-feira. Não há prazo definido para o julgamento do mérito, e a relatora ainda submeterá sua decisão liminar ao plenário do STF. Isso pode ocorrer na sessão de amanhã.
 
Esta decisão para o jogo até uma decisão final do Supremo
Luís Roberto Barroso
procurador do Rio
"Esta decisão para o jogo até uma decisão final do Supremo", afirmou o advogado Luís Roberto Barroso, procurador do Rio e um dos responsáveis pela Adin. Com a decisão, Cármen Lúcia anula as modificações incluídas na lei dos royalties com a derrubada, pelo Congresso Nacional, dos vetos da presidente Dilma Rousseff. Com isso, o rateio dos royalties será mantido nas bases atuais.
 
Esperança com julgamento do mérito
 
No despacho, de 35 páginas, a ministra disse que suspendeu as novas regras para garantir os direitos dos cidadãos de estados e municípios que seriam atingidos pelas alterações na partilha do petróleo. Cármen Lúcia considerou também plausíveis os argumentos do governo do Rio sobre os riscos à situação jurídica e financeira do estado, se as distorções não fossem corrigidas imediatamente. 
 
Segundo o governador Sérgio Cabral (PMDB), as alterações poderiam provocar um prejuízo imediato de R$ 1,6 bilhão ao Rio e de R$ 27 bilhões até 2020. "A relevância dos fundamentos apresentados na petição inicial desta ação pelo governador do Estado do Rio de Janeiro e a plausibilidade jurídica dos argumentos nela expostos, acrescidos dos riscos inegáveis à segurança jurídica, política e financeira dos Estados e Municípios - experimentando situação de incerteza quanto às regras incidentes sobre pagamentos a serem feitos pelas entidades federais, alguns decorrentes mesmo de concessões aperfeiçoadas e dos direitos delas decorrentes - impuseram- me o deferimento imediato da medida cautelar requerida", sustenta Cármen Lúcia.
 
Para a ministra, com a suspensão da novas regras, "se tem resguardadas, cautelarmente, direitos dos cidadãos dos Estados e dos Municípios que se afirmam atingidos em seu acervo jurídico e em sua capacidade financeira e política de persistir no cumprimento de seus deveres constitucionais". Diante do alto risco de descontrole, Cármen Lúcia entendeu que a suspensão deveria ser imediata. "Esse o quadro que não permitiu sequer alguns poucos dias mais de aguardo para decisão plenária direta da matéria por este Supremo Tribunal, em face das datas exíguas para cálculos e pagamentos dos valores, cujos critérios estão postos na legislação questionadas e cujos efeitos estão suspensos", argumentou.
 
A ministra mencionou ainda eventuais incongruência das novas regras com a Constituição e o risco das incertezas que seriam provocas pelas mudanças. "Se nem certeza do passado o brasileiro pudesse ter, de que poderia ele se sentir seguro no Estado de Direito? Já se disse que o Brasil vive incerteza quanto ao futuro, mas tem também insegurança quanto ao presente, e o que é pior e incomum, também tem por incerto o passado", disse a ministra.
 
No despacho, Carmen Lúcia suspende os efeitos artigos que foram aprovados pelo Congresso a partir da lei 12.734/2012 e que reduziam os valores dos royalties aos estados produtores. O Congresso fez as alterações depois de uma longa queda de braço com entre estados produtores e não produtores de petróleo. A presidente Dilma vetou, então, algumas regras, consideradas inconstitucionais e prejudiciais aos estados produtores. Mas, depois, o Congresso derrubou os vetos.
 
Em nota, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que fornecerá todas as informações que o STF solicitar antes da decisão final sobre a questão dos royalties.
 
O governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), afirmou, também por meio de nota, que "a decisão da ministra Carmen Lúcia resgata o valor mais importante da Constituição de 1988: o seu profundo compromisso com o Estado Democrático de Direito".
 
Renato Casagrande (PSB), governador do Espírito Santo, comemorou. Segundo ele, a decisão amplia a "esperança" que, no julgamento do mérito, o STF beneficie os estados produtores: "Estou mais aliviado, o Supremo começa a colocar os fatos em seus devidos lugares. E o Supremo aponta na direção correta, algo que o Congresso não teve a humildade de avaliar. A decisão realimenta a nossa esperança e nos dá uma expectativa muito forte.
 
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, disse que a decisão foi esperada: "A União é para unir e não de maneira abrupta você tirar recursos de unidades federadas. Claro que é uma decisão cautelar, mas ela é importante. Ela mostra segurança jurídica e equilíbrio federativo."
 
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que a concessão da liminar restabelece a tranquilidade, principalmente entre as prefeituras do Rio e reforça a esperança de que o julgamento do mérito será favorável. "O clima era de pânico".
 
Menos R$ 10 bi sem o ICMS
 
O estado do Rio teria arrecadado R$ 10 bilhões a mais entre 2000 e 2012 se pudesse cobrar ICMS na venda de petróleo e derivados para outros estados, em vez de ter recebido royalties pela exploração do petróleo, como ficou estabelecido pela Constituição de 1988. A estimativa foi apresentada ontem pelo subsecretário de política fiscal da Secretaria Estadual de Fazenda do Rio, George Santoro, em seminário na Associação Comercial do Rio que discutiu desequilíbrios fiscais.
 
"Essa conta mostra que houve um pacto federativo lá em 1988, que tiraria ICMS do petróleo do Rio e daria royalties. Mostramos que uma coisa compensou a outra. Royalties passou a ser menor, mas é muito próximo da arrecadação que teria com ICMS", explicou Renato Villela, secretário estadual de Fazenda do Rio.
 
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