21/05/2014 - 17:35

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Reprodução assistida: último PL foi encomendado pela Igreja em 99

redação da Tribuna do Advogado

Foi realizado na manhã desta quarta-feira, dia 21, no auditório da Caarj, o seminário Os contornos éticos e jurídicos da reprodução assistida. Um dos palestrantes, o presidente da Comissão de Biotética e Biodireito da OAB/RJ, Bernardo Campinho, falou sobre as relações civis, os direitos individuais e os dispositivos constitucionais aplicados nos casos de reprodução assistida. "Não existe no Brasil um diploma legal amplo que regulamente toda a questão. O último projeto, do senador Lúcio Alcântara, é de 1999. Já foi arquivado e desarquivado durante três legislaturas e não saiu do lugar. Foi um projeto encomendado pela Igreja Católica e era restritivo. [A reprodução assistida poderia ser aplicada] só em casos de infertilidade, doenças. Houve uma pressão da classe médica para que esse projeto não andasse", explicou.
 
De acordo com ele, o cenário de hoje é em grande parte organizado pela Resolução 2013/2013, do Conselho Federal de Medicina. "A resolução regulamenta as questões ético-disciplinares da prática médica. Subsidiariamente, defende os direitos dos usuários dos serviços médicos. Claro que pode ser um subsídio utilizado minimamente como uma opinião jurídica institucionalizada, para o juiz decidir. Mas, isso gera questões sobre o limite do poder normativo desses conselhos profissionais, sobre o respeito à legalidade", ponderou Campinho.

As especificidades da resolução foram comentadas pelo presidente do departamento científico de bioética da Sociedade Brasileira de Pediatria, Arnaldo Pineschi, que citou práticas vedadas pelo código, tais como a criação de seres humanos geneticamente modificados, a criação de embriões para investigação e a escolha do sexo de bebês.  Outro ponto abordado por ele foi o da proibição da chamada redução embrionária, isto é, eliminação de um ou mais embriões sobressalentes nos casos de inseminação artificial. 
 
"Se você fertiliza e implanta quatro embriões e depois os pais mudam de ideia e querem só dois filhos, existem meios para que se elimine dois dos embriões já implantados. Isso, atualmente, é considerado um crime. É como se você estivesse assassinando duas pessoas", exemplificou Pineschi. 
 
Para ele, o grande desafio do momento para quem estuda ética, bioética e a própria área jurídica é definir o que é o embrião, permitindo, assim, que sua utilização seja mais bem debatida. "Pelo que pesquisei na literatura jurídica, o embrião que está dentro do útero já é considerado um nascituro, mas o que está congelado ainda não é. Então ele ainda não tem direitos. Se o congelado não tem direitos, para que preservar tanto? Para que tanta celeuma em torno da conservação?", questionou. "A discussão sobre quando começa a vida, quando começa o ser humano já rende anos e vai render anos e mais anos, pois há muitas correntes diferentes", acrescentou Pineschi.
 
Também participaram como palestrantes o médico especialista em reprodução assistida Carlos André Henriques e a assessora jurídica do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, Kátia Christina Oliveira e Silva. O evento contou, ainda, com a presença do coordenador das comissões especiais da OAB/RJ, Fábio Nogueira, responsável pela abertura, e do advogado José Luiz Barbosa Pimenta Júnior, que foi coordenador e mediador.
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