20/07/2017 - 13:53 | última atualização em 20/07/2017 - 14:22

COMPARTILHE

Representantes do Governo e do Banco do Brasil visitam OAB/Niterói

redação da Tribuna do Advogado e assessoria da OAB/Niterói


O superintendente Regional de Governo, Rogério Lacava, e o gerente de relacionamento do Banco do Brasil em Niterói, Maurício O'Reilly, estiveram nesta quarta-feira, dia 19, na sede da OAB/Niterói, em conversa com o presidente da entidade, Antonio José Barbosa da Silva, para esclarecer e solucionar os problemas no recebimento de mandados de pagamento pelos advogados. Outra proposta do encontro foi identificar as dificuldades encontradas pelos colegas na forma eletrônica de recebimento de mandado, estrutura criada pela OAB/RJ e pelo banco justamente para facilitar o procedimento. 
 
"Cabe ao Banco do Brasil identificar as falhas, esclarecer o fato e informar aos advogados os procedimentos disponibilizados para o recebimento dos mandados de pagamento eletrônicos do Tribunal de Justiça. Por esta razão fizemos questão de procurar a OAB/Niterói. Na verdade, precisamos de uma melhor divulgação do novo modelo adotado pelo banco, que afeta apenas os mandados eletrônicos emitidos pelo TJ e não visa trazer nenhum prejuízo à classe dos advogados. A interligação eletrônica facilite e muito o recebimento dos honorários, evitando a ida dos profissionais aos caixas das agências. O pagamento dos alvarás ainda emitidos em papel, tanto da Justiça comum quanto da Trabalhista, permanece exatamente da forma como estava", afirmou Lacava.
 
Atualmente existem três formas do advogado receber os mandados de pagamentos eletrônicos. A primeira alternativa é cadastrar os dados bancários, de qualquer banco, no site da OAB/RJ, na Área Restrita. Após este cadastro, nos novos mandados em que ele conste como parte, o sistema emite alerta automático de que há conta cadastrada para crédito e direciona o pagamento para esta conta. 
 
A segunda alternativa é o advogado requerer ao juízo que o alvará seja emitido já com seus dados bancários e/ou das partes. Nesse caso, o banco enviará automaticamente o valor às contas indicadas, sejam no Banco do Brasil ou em qualquer outro banco informado. Para os mandados já emitidos anteriormente, o advogado pode retornar à serventia para solicitar o cancelamento do mandado e impetrar nova petição para que o mesmo seja emitido com informação para crédito em conta do banco que desejar.

Importante ressaltar que em um único mandado emitido pelo juízo, o advogado pode solicitar que seja discriminada a sua porcentagem de honorários advocatícios e a parte que cabe a seu cliente, informando os dados bancários de ambos para a realização do crédito automático.

A terceira forma de receber o mandado é solicitar o pagamento na boca do caixa, em espécie. Nesse caso, deve-se atentar para a necessidade de agendamento de saque acima de R$ 5 mil, conforme determinação do Banco Central.

No caso de mandados físicos, o advogado que possuir conta no Banco do Brasil pode deixar uma autorização permanente para que o banco, automaticamente, deposite os valores em sua conta assim que o mandado for expedido.

"A inibição de TED e DOC com dinheiro em espécie, diretamente no caixa, é uma exigência legal, já adotada por todos os bancos, visando o controle e monitoramento de transações bancárias, como forma de mitigar ilícitos. Estamos tomando as providências para que ninguém seja prejudicado", explicou o gerente Maurício O'Reilly.
 
Também participaram do encontro o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/Niterói, Hugo Viana; a delegada da comissão, Débora Ferraz; e o superintendente da entidade, Alexandre Ferreira.
Abrir WhatsApp