09/10/2010 - 16:06

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Remoção deve preceder nomeações no Judiciário

CNJ decide: remoção deve preceder nomeações no preenchimento de vagas no Judiciário


Do site Jusbrasil

09/10/2010 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou o entendimento de que, de regra, no caso de vaga/claro de lotação nos tribunais e órgãos do Judiciário, antes da nomeação, deve-se dar a oportunidade de remoção aos servidores que já integram os quadros funcionais. A preferência para a remoção é concedida aos servidores que estejam há certo tempo em determinadas áreas e desejem ser transferidos para outros locais.

As duas decisões levaram em conta processos encaminhados ao CNJ e julgados na sessão plenária do dia 5. O primeiro era um recurso referente a decisao do Tribunal de Justiça da Paraíba e o segundo, procedimento de controle administrativo contra resolução do TRT-8 (que abrange Pará e Amapá).

No primeiro caso, o CNJ considerou que, sempre que for aberta uma vaga/claro em um determinado tribunal ou órgão do Judiciário, ela não precisa ser ocupada necessariamente no mesmo local e o preenchimento deve dar preferência à antiguidade dos servidores que a pleiteiam. Com base nessa conclusão, os conselheiros acataram pedido da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba para mudar decisão do Tribunal de Justiça daquele estado. De acordo com o conselheiro Walter Nunes, "é preciso lembrar dos servidores que estão no interior dos estados e dar preferência aos que são mais antigos nos tribunais".

No segundo caso, o CNJ entendeu que o TRT-8 burlou a regra que prevê a remoção para os mais antigos e criou previsão de remoção não prevista em lei ao publicar resolução estabelecendo que, se um servidor for nomeado para função ou cargo comissionado, automaticamente deverá ser removido para o local onde prestará esse serviço. O CNJ determinou aos tribunais que adotem as providências relacionadas a essas decisões.

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