28/06/2017 - 14:45 | última atualização em 28/06/2017 - 14:55

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Regras do CNJ - Intimação via WhatsApp

redação da Tribuna do Advogado

Regras da Portaria aprovadas pelo CNJ
 
Ferramenta: aplicativo WhatsApp;
 
Imagem constante no aplicativo: arte gráfica do tribunal, símbolos da República ou outros criados com fim específico para o Juizado Cível e Criminal da Comarca;
 
Número telefônico: o juízo utilizará número telefônico exclusivamente para essa finalidade; a parte será contatada pelo número telefônico que indicar;
 
Adesão: facultativa, após solicitação expressa. O silêncio implica manutenção dos métodos convencionais de comunicação;
 
Público-alvo: partes, membros do Ministério Público, autoridades policiais e integrantes de outros órgãos públicos, após solicitação expressa;
 
Dinâmica: serão encaminhadas as manifestações jurisdicionais em forma de imagem, via whatsapp, durante o expediente forense, para o telefone indicado pela parte. Esta será considerada intimada caso responda à mensagem no prazo de 24 horas, ainda que fora do horário de expediente forense. Caso não haja resposta no prazo indicado, haverá intimação convencional;
 
Penalidades: o descumprimento dos termos da Portaria por duas vezes, consecutivas ou alternadas, implicará o desligamento do aderente, o qual somente poderá solicitar nova inclusão após o período de 6 meses. Será também desligado o participante que enviar textos, imagens e vídeos com finalidade desvirtuada da contida na Portaria;
 
Contagem de prazos: na forma da legislação civil;
 
Ressalva: a ferramenta não será utilizada para processos que tramitarem em segredo de justiça;
 
Execução: foram destacados dois servidores da serventia para cumprimento dos termos da Portaria;
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