Regras da Portaria aprovadas pelo CNJ Ferramenta: aplicativo WhatsApp; Imagem constante no aplicativo: arte gráfica do tribunal, símbolos da República ou outros criados com fim específico para o Juizado Cível e Criminal da Comarca; Número telefônico: o juízo utilizará número telefônico exclusivamente para essa finalidade; a parte será contatada pelo número telefônico que indicar; Adesão: facultativa, após solicitação expressa. O silêncio implica manutenção dos métodos convencionais de comunicação; Público-alvo: partes, membros do Ministério Público, autoridades policiais e integrantes de outros órgãos públicos, após solicitação expressa; Dinâmica: serão encaminhadas as manifestações jurisdicionais em forma de imagem, via whatsapp, durante o expediente forense, para o telefone indicado pela parte. Esta será considerada intimada caso responda à mensagem no prazo de 24 horas, ainda que fora do horário de expediente forense. Caso não haja resposta no prazo indicado, haverá intimação convencional; Penalidades: o descumprimento dos termos da Portaria por duas vezes, consecutivas ou alternadas, implicará o desligamento do aderente, o qual somente poderá solicitar nova inclusão após o período de 6 meses. Será também desligado o participante que enviar textos, imagens e vídeos com finalidade desvirtuada da contida na Portaria; Contagem de prazos: na forma da legislação civil; Ressalva: a ferramenta não será utilizada para processos que tramitarem em segredo de justiça; Execução: foram destacados dois servidores da serventia para cumprimento dos termos da Portaria;