05/10/2018 - 16:45 | última atualização em 05/10/2018 - 17:08

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Recurso de revista é tema de palestra sobre Justiça do trabalho

redação da Tribuna do Advogado

          Foto: Lula Aparício  |   Clique para ampliar
 
Clara Passi
Os advogados da área trabalhista puderam ter uma aula técnica sobre recurso de revista com o professor e advogado especialista da área Joaquim Mentor nesta sexta-feira, dia 5, na Sede. A palestra promovida pela Comissão de Estudos de Direito Material e Processual do Trabalho da OAB/RJ faz parte de uma série que ocorre às sextas e vai até o final de outubro. Veja a programação na área de eventos do Portal da OAB/RJ.
 
Recurso de revista é um recurso de caráter extraordinário, admitido contra acórdãos proferidos em sede de Recurso Ordinário e Agravo de Petição e tem por objetivo a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, não podendo ser usado para discutir matérias de fato.
 
Mentor abriu sua fala com uma provocação: “Como é possível se manejar um recurso pedindo ao juiz o exercício da jurisdição em que haja a aplicação da lei ao caso concreto se o tribunal diz, de forma sumulada, que ele não vai rever fatos?”. Segundo ele, menos de 1% dos recursos de revista apresentadas são julgados. Na maioria das vezes, por despreparo profissional do advogado. 
 
Usando um exemplo de petição como apoio, Mentor falou das restrições do instrumento e permitiu interferências da plateia. Citou, por exemplo, o fato de os tribunais especializados não admitirem recurso de revista em casos com mera interpretação de norma coletiva do município do Rio. O instrumento só vale para normas interestaduais, o que é raro. "A jurisdição se encerra em segundo grau. Achamos que sempre temos direito de levar nossos casos ao Supremo. Não é verdade. As cortes superiores criam restrições para sua análise de jurisprudência".
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