Inscrição nos quadros A partir do dia 30 de outubro entra em vigor a Ordem de Serviço nº 624/2012, que determina a obrigatoriedade de reconhecimento de firma nos documentos necessários para todos os tipos de inscrição na OAB/RJ. Os papéis que forem apresentados com chancela ou assinatura eletrônica deverão ter a indicação da chave de segurança para conferência. As medidas foram tomadas após a implantação do sistema processual eletrônico nos requerimentos iniciais de cadastro na Seccional.