27/02/2010 - 16:06

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Publicadas no DO regras para precatórios

Publicadas no DO regras para precatórios


Do jornal Extra

27/03/2010 - As regras para o pagamento e a venda de precatórios estaduais para empresas - as ordens judiciais para a quitação de dívidas do poder público com pessoas físicas e jurídicas, incluindo servidores - foram publicadas nesta sexta, 26, no Diário Oficial do Estado. O parcelamento por parte do governo, recurso que vem sendo muito utilizado para acelerar o andamento da fila de espera, poderá ser feito em até 60 prestações mensais. Quanto menor for o tempo, maiores serão as reduções em multas.

Quem quiser receber logo poderá, até 30 de abril, vender seu precatório para uma empresa que tenha débitos inscritos na Dívida Ativa do estado. A companhia pagará o débito do governo com o dono do papel (provavelmente com algum desconto) e, dependendo do valor de face (aquele determinado pela Justiça), essa companhia compradora poderá quitar ou abater a dívida que ela própria tem com o estado.

Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos da OAB/RJ, Eduardo Gouvêa, as empresas interessadas em participar do processo deverão começar a se manifestar nos próximos dias, após estudar a regulamentação. Por enquanto, a orientação é que os credores procurem seus advogados ou a Comissão de Defesa dos Credores Públicos da OAB/RJ, no telefone (21) 2272-2054. Com a iniciativa, o secretário estadual de Fazenda, Joaquim Levy, espera que a fila passe a andar mais rapidamente.

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