29/09/2016 - 18:33 | última atualização em 29/09/2016 - 18:52

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Proteção de dados: evento compara cenário brasileiro ao internacional

redação da Tribuna do Advogado

Em tempos de discussão sobre a criação de uma lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil, proposta no Projeto de Lei (PL) 5276/16, em tramitação na Câmara dos Deputados, as comissões de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento (Cdadie) e de Direito e Tecnologia da Informação (CDTI) realizaram em conjunto nesta quinta-feira, dia 29, a palestra Proteção de dados no Brasil, nos Estados Unidos e na União Europeia, que reuniu especialistas das três localidades para comparar o tratamento dado à questão em cada uma delas.
 
Apresentando o cenário da União Europeia - onde foi aprovada recentemente uma reforma na lei de proteção de dados, que passará a valer a partir de 2018- , o advogado belga Davide Parrilli explicou que, atualmente além da legislação em vigor, de 1995, cada país do continente tem uma lei específica sobre a questão.
 
“Esse tratamento vai mudar até 2018 porque desde 1995 o mundo mudou. Mudou o contexto digital e também o contexto jurídico da União Europeia”, observou Parrilli, explicando que, com a reforma, a questão será unificada e a legislação será aplicada diretamente em todos os países.
 
Para ele, a grande diferença entre o tratamento da questão na União Europeia e no Brasil está relacionada aos dados de empresas: “No Brasil, os dados de empresas podem ser considerados informações pessoais. Na Europa, não: somente informações de pessoas físicas e informações que permitem uma identificação dessa pessoa”.
 
Já o advogado americano Robert Muller apresentou a abordagem americana, na qual, garante, dados são tratados como dinheiro: “A Google ganha dez dólares por cada usuário seu no mundo. Já o Facebook ou Linkedin, por exemplo, recebem cerca de um a dois dólares por usuário. Fica claro que dado é dinheiro e a tendência dos Estados Unidos é permitir o armazenamento de quantos mais dados forem possíveis, para sempre, pois eles representam lucro”.
 
A análise comparativa e a discussão em formação no Brasil ficaram a cargo dos advogados Gilberto Martins de Almeida e Carlos Affonso de Souza. Diretor do Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio de Janeiro e membro da Cdadie, Carlos Affonso acredita que uma lei geral de teria o papel de criar uma cultura de proteção de dados no país.
 
“Diferentemente de outros países da America Latina, como a Argentina e o Uruguai, o Brasil não tem ainda essa lei geral de dados pessoais. E esse atraso, apesar de ser visto com muita cautela, pode ser transformado em algo positivo se enxergarmos os erros e acertos, as melhores experiências internacionais, e aplicarmos aqui”, disse ele.
 
O advogado frisou preocupação com interpretações que assemelham uma lei geral de proteção de dados a algo já trabalhado no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, no quesito dados pessoais: “A lei geral e específica sobre essa questão expande a tutela da proteção de dados para além de simplesmente a relação de consumo. Além disso, o tratamento dado pelo CDC pressupõe vulnerabilidade. Na Lei Geral de Proteção de Dados o foco seria justamente o oposto, seria empoderar o titular dos dados pessoais para que ele, inserido em uma cultura que trata dessa questão, possa decidir o que fazer com suas informações”.
 
De acordo com ele, um país como o Brasil, que ainda não aprovou um texto específico sobre o tema, tem um dilema: seguir o modelo norte-americano, com legislações setoriais, ou um projeto ligado ao modelo europeu de uma lei geral: “Me parece ser a segunda opção a que o Congresso Nacional acabará seguindo”.
 
As palestras foram mediadas pelo integrante da Cdadie Gilberto Toscano.
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