09/10/2018 - 16:20 | última atualização em 09/10/2018 - 16:39

COMPARTILHE

Proteção do consumidor nos eventos esportivos é discutida na Seccional

redação da Tribuna do Advogado

         Foto: Bruno Marins  |   Clique para ampliar
 
Vitor Fraga
A proteção do consumidor nos eventos esportivos foi o tema da palestra que aconteceu nesta segunda-feira, dia 8 de outubro, no Plenário Evandro Lins e Silva. O evento, promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor, foi transmitido pelo canal da OAB/RJ no Youtube.
 
Foto: Bruno Marins|   Clique para ampliar
Membro da CDC, Cristiane Marques Cepeda do Prado presidiu a mesa. “Todos sabemos da importância do esporte, é um momento de lazer, descontração. Fazer um esporte traz sensação de prazer, de vitória. É preciso incluí-lo como prioridade nas políticas públicas, por ser uma importante ferramenta de inclusão social. Na Constituição Federal existe essa previsão no artigo 217, que determina que ‘é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais’. O esporte é também fonte de lucro para o poder público e para a iniciativa privada”, afirmou ela na abertura. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Eduardo Abreu Biondi, também participou da palestra.
 
Foto: Bruno Marins |   Clique para ampliar
A palestrante Caroline Nogueira, ex-procuradora do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia e presidente do Instituto de Direito Desportivo do Rio de Janeiro (Idesp RJ), falou sobre as atualizações mais recentes do Estatuto do Torcedor. “É uma lei de 2003, que já passou pro algumas modificações. Antes, o Código de Defesa do Consumidor era a legislação aplicável a casos no âmbito desportivo. Ao entrar em vigor, o Estatuto do Torcedor traz definições específicas sobre a questão, e também resguarda as entidades de prática desportiva do CDC, já que para alguns doutrinadores o código seria muito ‘voraz’ na punição a esses entes. Mas ele ainda carece de efetividade”, disse.
Abrir WhatsApp