13/01/2010 - 16:06

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Proposta sobre ação civil pública não amplia legitimados

Proposta sobre ação civil pública não amplia legitimados


Do Jornal do Commercio

13/01/2010 - O projeto de lei que visa a alterar as regras da ação civil pública no País continua a provocar polêmica. Um dos pontos que têm gerado discussão diz respeito ao rol de legitimados a propor dessa demanda. Integrantes do Ministério Público criticaram a lista, à qual consideraram extensa. Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, juiz federal convocado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que atende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, saiu em defesa do texto. O magistrado é coordenador nacional da Comissão de Processo Civil da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e participou do grupo instituído pelo Ministério da Justiça para elaborar o anteprojeto que visa a redefinir as exigências para esse tipo de processo. O magistrado foi categórico: A proposta não amplia praticamente em nada o número de entes autorizados.

O projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e tramita com o número 5.139/09. Foi proposto pela Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, e apreciado pelos parlamentares ao longo do ano passado, mas não foi votado por falta de consenso. Até uma subcomissão especial para analisar o texto foi criada, mas as divergências continuaram. Os deputados decidiram, então, adiar a votação. A expectativa é de que a proposta volte à pauta já em fevereiro próximo, quando termina o recesso legislativo.

Uma das razões que impediram o consenso está relacionada às prerrogativas do Ministério Público, que foram demasiadamente ampliadas, segundo alguns deputados. Em reportagem publicada na semana passada no Jornal do Commercio, o presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, defendeu a aprovação da proposta na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). O parlamentar foi enfático quanto à atuação do Ministério Público e tentou assegurar, ao máximo, a atuação dos diversos segmentos da instituição.


Crítica

Cosenzo fez uma única crítica à proposta: o número de legitimados, que estaria extenso. Segundo o projeto, além do Ministério Público, teriam autorização para propor a ação civil pública a Defensoria Pública; a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e respectivas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista; a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); entidades sindicais e de fiscalização do exercício das profissões; partidos políticos com representação no Congresso, nas assembléias legislativas ou nas câmaras municipais, conforme o âmbito do objeto da demanda; e as associações civis e fundações de direito privado.

O projeto legitima quase todo mundo. Entidades, Defensoria Pública, OAB. Para nós, estabelecer o Ministério Público, na forma que está na Constituição, é muito importante. O nosso temor é que o aumento de forma indiscriminada, como ocorre no projeto, crie insegurança jurídica, afirmou o presidente da Conamp.

Aluisio Mendes esclareceu que a proposta não amplia praticamente em nada o rol em relação à legislação atual. A Lei 7.347/85 (que disciplina a ação civil pública), o Código de Defesa do Consumidor e a própria Constituição já dão legitimidade ao Ministério Público e à Defensoria Pública. A OAB, a jurisprudência reconhece como uma espécie de autarquia, que também está legitimada pela Lei de Ação Civil Pública, assim como os entes políticos - União, estado e município - e associações. Esse é, basicamente, o rol que está no projeto atual, afirmou.

De acordo com o juiz, nesse aspecto o Projeto de Lei 5.139 não traz alterações. É uma crítica que, na verdade, leva mais em consideração a aparência do projeto de lei, que apenas deixou de forma mais clara essa legitimidade, que já era reconhecida pela jurisprudência, afirmou.

Aluisio Mendes disse que a Ajufe, assim como a Conamp, também apoia a aprovação do projeto na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Segundo afirmou, o texto de Biscaia acabou aprimorando mais a proposta. Pode-se dizer que esse projeto de lei é um grande consenso por parte da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o magistrado, destacando os pontos altos do projeto.


Fortalecimento

Segundo afirmou, o mérito do texto está justamente em promover o fortalecimento das ações coletivas e, em consequência, acesso à Justiça e economia processual. As ações coletivas ainda não são muito fortes, pois, concomitantemente a elas, continua existindo milhares de processos individuais. O que a proposta faz? Estabelece que, no caso da ação coletiva, as demais propostas individuais, em regra, ficarão suspensas. Isso permite muito mais racionalidade ao sistema, explicou.

De acordo com Aluisio Mendes, cada juiz recebe, em média, 1.180 processos por mês. Isso significa 59 processos por dia ou 10 por hora. Vamos supor que o juiz dedique seis horas ininterruptas de trabalho somente aos processos. Então, ele teria uma média de 10 processos por hora ou seis minutos para apreciar cada um. É impressionante. Isso significa que o juiz tem seis minutos para ler a inicial, mandar citar, ler a contestação e, eventualmente, ler a réplica do autor para fazer a audiência preliminar, fazer a audiência de instrução e julgamento, realizar outras provas, proferir a sentença e depois promover a eventual execução. Se continuarmos assim, teremos uma situação cada vez mais crítica de acúmulo de processos, principalmente na primeira e segunda instâncias, comentou.

Para o magistrado, falta racionalidade ao sistema. Não há sentido em o juiz processar milhares de ações individuais que versam sobre o mesmo tema da ação coletiva. Então, o projeto estabelece como regra a suspensão das ações individuais. O magistrado decide a ação coletiva e, depois do trânsito em julgado, se houver a necessidade de execução (da decisão judicial) nas ações individuais, elas pulam etapas. Ou seja, ao invés de correrem todo o trânsito judiciário, vão diretamente para essa fase, afirmou.

Esse projeto dará uma solução ao problema. A maioria das ações que temos trata de casos repetidos. Com a aprovação dele, a quantidade de trabalho cairá muito. Teremos menos ações. Também não teremos problema de acesso à Justiça, porque uma ação coletiva resolverá o questionamento de muitos, acrescentou.


Proteção

As ações civis públicas se destinam à proteção do meio ambiente, da saúde, da educação, da previdência e assistência social, do trabalho, do desporto, da segurança pública, dos transportes coletivos, da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos.

Visam ainda a defesa dos interesses do consumidor, do idoso, da infância e juventude, das pessoas portadoras de deficiência e do trabalhador, assim também como a proteção da ordem social, econômica, urbanística, financeira, da economia popular, da livre concorrência, das relações de trabalho e sindicais, do patrimônio genético, do patrimônio público e do erário, dos bens e direitos de valor artístico, cultural, estético, histórico, turístico e paisagístico, e de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Ponto interessante da proposta é que ela prevê a realização de audiência de conciliação para esse tipo de demanda. Segundo o projeto, obtido o acordo, este será homologado por sentença, que constituirá título executivo judicial. Não havendo consenso, o juiz poderá decidir se o processo tem condições de prosseguir na forma coletiva, separar os pedidos em ações coletivas distintas ou fixar os pontos controvertidos, decidir as questões processuais pendentes e determinar as provas a serem produzidas.

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