03/12/2009 - 16:06

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Proposta de mudanças no CPP divide juízes e senadores

Proposta de mudanças no CPP divide juízes e senadores

 

 

Do Jornal do Commercio

 

03/12/2009 - A imparcialidade da Justiça é o principal argumento de senadores para incluir na reforma do Código de Processo Penal a inusitada figura do juiz das garantias. A proposta - considerada utópica por especialistas - é uma das principais mudanças do atual texto, de 1941. A ideia é que haja dois magistrados nos processos: um responsável pela investigação policial e o outro, pela sentença. Principal alvo das críticas, a magistratura é contra. O modelo atual não contamina o magistrado, não tira a imparcialidade dele, diz o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires.

 

Mesmo com uma defesa dura dos parlamentares, a polêmica modificação tem poucas chances de sair do papel. Ela faz parte do Projeto de Lei 156/2009, que deve ser analisado pelo plenário do Senado na próxima semana. Levantamento da Consultoria Legislativa do Senado aponta que seriam necessários, no mínimo, mais 1 mil juízes nos tribunais de justiça. Em 21 estados há pelo menos 1.150 comarcas com apenas um magistrado. O problema é mais grave no interior do País. Isso criaria uma outra estrutura para atender à modificação legal. Seria quase inviável com o orçamento que se tem, completa o presisdente da AMB. Ele cita como exemplo cidades no interior de Pernambuco em que o mesmo juiz responde por duas comarcas distantes mais de 100 quilômetros. E isso não é um caso isolado.

 

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, diz que a proposta fere a Constituição porque uma lei federal não pode tratar de mudanças nos estados. Além disso, ele teme que a proposta, aprovada, acabe se tornando uma lei que não vai pegar. A ideia é excelente. Mas, na prática, é impossível. A criação de varas depende de orçamento e definição de outras questões, afirma.

 

 

Depoimentos

 

Em defesa do projeto, o senador Renato Casagrande (PSB-ES), cita, no relatório apresentado na última terça-feira, quatro depoimentos para legitimar a posição favorável à criação do novo magistrado. Entre eles, a de um defensor público que afirma que o juiz está psicologicamente contaminado para conduzir a instrução criminal depois de ter colhido provas, deferir prisão e mandar quebrar sigilo. O juiz das garantias representa, sem dúvida, um ganho de qualidade no processo penal brasileiro, diz o texto do senador, reforçando que não se pode abrir mão proposta de modernização do direito brasileiro, que já foi adotado na Itália, Chile, Estados Unidos e México.

 

Mas há divergências até mesmo no interior da comissão especial criada para analisar a reforma do Código de Processo Penal. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), por exemplo, também considera que há um problema logístico para criar o chamado juiz das garantias. Na tentativa de minimizar as críticas, o próprio relatório reconhece os problemas considerando a extensão do território nacional e os desequilíbrios de desenvolvimento regional. A solução, de acordo com a proposta do senador Casagrande, é estipular prazo de dois anos para cidades maiores implantarem a medida e cinco para onde só há um juiz.

  

O projeto de reforma do Código de Processo Penal, em tramitação no Congresso, também tem outros pontos que estão levantando muita discussão. Uma das propostas mais polêmicas é a que fixa prazo máximo de um ano para fazer grampos telefônicos durante investigações criminais. Há opiniões divergentes até no interior da magistratura. Um cidadão não pode ter permanentemente a vida devassada. Um ano é mais do que suficiente para concluir uma investigação, afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires.

 

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) já tem posição sobre o assunto desde o ano passado, quando entrou em pauta no Congresso projeto para mudar a legislação que trata das escutas. Existem atividades criminais que se estendem no tempo. A interceptação não pode ser limitada se a atividade criminal também não for. Não faz sentido, diz Sérgio Moro, juiz criminal há 13 anos no Paraná.

 

No Ministério Público, um dos principais autores de pedidos de escutas telefônicas, há consenso sobre a necessidade de estabelecer limites. No entanto, representantes da categoria atacam a rigidez da proposta. Foi um avanço estipular o prazo, mas isso não pode ser a morte súbita da investigação, defende o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha. Prazo é fundamental, mas tem que ter excepcionalidade. Escuta não é a principal diligência, concorda, o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo. Ele critica outros dois itens: a possibilidade de a defesa solicitar um grampo e a proibição de realizar interceptações quando crimes de menor potencial ofensivo estão sendo investigados.

 

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