27/10/2014 - 16:37 | última atualização em 27/10/2014 - 16:44

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Proposta de indenização extrapatrimonial por repetição de danos ao consumidor é aplaudida

redação da Tribuna do Advogado

A discussão sobre os direitos do consumidor lotou o auditório 1 do Riocentro na última terça-feira, dia 21, durante a 22ª Conferência Nacional dos Advogados. E coube ao professor Bruno Miragem, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, incendiar a plateia com uma proposta ousada: tornar as indenizações extrapatrimonais uma ferramenta para efetivamente proteger o consumidor de danos repetidamente provocados por um mesmo prestador de serviços ou fornecedor.
"Todos falam na indústria de danos morais. Mas, se essa indústria existe, é porque vemos pequenos danos se reproduzindo na sociedade. A maioria das ações cíveis envolve o direito do consumidor", afirmou o professor.
 
"Se tivermos uma compreensão mais ampla do dano extrapatrimonial, pensando, por exemplo, nas perdas de expectativas futuras, no dano social e no dano difuso, a indenização pode exercer função preventiva. Na prática, isso também exigirá maior eficiência do fornecedor, porque vai deixar de valer a pena causar pequenos danos".

Bruno Miragem observou que o dano extrapatrimonial pode seguir o mesmo caminho da responsabilidade civil que, hoje, é vista de maneira bem mais ampla pelos tribunais. Ele citou caso recente no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a sentença das instâncias inferiores que garantia indenização a um pedestre baleado durante um assalto a carro-forte na porta de um banco.  "O juiz condenou o banco a indenizar o pedestre porque considerou que a atividade financeira tem riscos inerentes e a instituição deveria buscar maneiras mais seguras de receber os malotes", contou o professor.
 
Outro caso citado na palestra foi o das indenizações a passageiros de companhias aéreas que têm a bagagem extraviada. Nos últimos anos, graças ao Código de Defesa do Consumidor, muitos usuários conseguiram valores mais altos do que os previstos na Convenção de Varsóvia. Mas as empresas vêm tentando recursos nos tribunais superiores para fazer valer a indenização tarifada. "Também nessa situação, o direito amplo de proteção do consumidor prevaleceu", observou Miragem.

Ao longo do tempo, os palestrantes também citaram os pontos divergentes entre o Código de Defesa do Consumidor e outras leis. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, Marco Antonio Araújo Júnior, comparou o Código ao recém-aprovado Marco Civil da Internet. E destacou um ponto que considera polêmico. Enquanto a lei do consumidor permite a retirada de conteúdo ofensivo da rede por notificação extrajudicial, o Marco Civil obriga a vítima a recorrer aos tribunais, exceto nos casos da chamada vingança pornográfica.

"Com isso, o Marco Civil sobrepõe o direito à liberdade de expressão aos direitos de privacidade e de neutralidade da rede. E ainda viola o direito aos iguais, já que abre uma exceção para um determinado tipo de ofensa ser resolvido mais rapidamente e sem a necessidade de um recurso à Justiça. Essa questão precisa ser mais bem debatida", disse.

Outro tema que mereceu debate foram os projetos de lei que tratam da defesa dos usuários de serviços públicos. O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais, Nilton Correia, propôs ao Conselho Federal que adote o projeto mais amplo, sem divergências sobre a conceituação do serviço público. "O serviço público precisa ter um conceito único, para facilitar a defesa dos direitos do consumidor", afirmou Correia.

Considerada uma das maiores autoridades em defesa do consumidor no país, a professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Cláudia Lima Marques também defendeu a unificação de propostas como o caminho a seguir na proteção aos consumidores. Relatora-geral da Comissão de Juristas do Senado encarregada do anteprojeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor, Cláudia defendeu o diálogo das fontes, lembrando que o Código quanto a Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público seguem os mesmos princípios.
 
"O cidadão do século 21 é um consumidor de serviços públicos. As leis precisam defender os direitos dessas pessoas. Por isso, em vez de buscar divergências, temos que encontrar os pontos em comum. O excesso de lei atravanca o Judiciário e prejudica a resolução de problemas", explicou.

Cláudia citou o projeto da Lei Geral de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul como exemplo de uma boa prática para definir tanto as relações de consumo quanto o que seriam os serviços essenciais - uma lista que abrange do fornecimento de água e luz até o atendimento bancário, a coleta de lixo e o abastecimento de alimentos.
 
"Para que serve um pluralismo de leis? Podemos ter um resultado mais sofisticado com o diálogo. Quanto as pessoas foram às ruas exigir serviços de melhor qualidade estavam agindo como cidadãos, como consumidores e como usuários. Na vida real, não existe essa distinção", comentou Cláudia.

Para o professor universitário Cristiano Heineck Schmitt, os advogados precisam estar preparados para serem tratados como fornecedores por seus clientes e, portanto, terem suas  contendas tratadas à luz do direito do consumidor.
 
"A relação entre o advogado e o cliente tem as condições previstas no Código de Defesa do Consumidor. Porém, nossa profissão é regulamentada e monitorada pela própria OAB, que exige o cumprimento de uma série de deveres. É uma contradição que merece atenção", afirmou Schmitt.
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