03/03/2017 - 12:08 | última atualização em 03/03/2017 - 12:09

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Proposta aumenta custas em mais de 1.000% no STJ

site Jota

Em meio aos esforços do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reduzir o número de recursos ao tribunal, os ministros mais antigos da Corte começaram a analisar uma proposta que aumenta em mais de 1.000% o custo para interpor um recurso especial. Pela sugestão da ministra Nancy Andrighi, o valor para entrar com um recurso no STJ subiria dos atuais R$ 174,23 para R$ 2.500.
 
A proposta foi apresentada durante sessão da Corte Especial, em fevereiro. A falta de consenso entre os ministros fez com que a presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz, adotasse uma prática pouco comum no STJ: a concessão de vista coletiva para que os ministros analisem o projeto de reajuste ao mesmo tempo.
Tomando o recurso especial como parâmetro, os preços dos outros feitos de competência do STJ também seriam reajustados. Caso a proposta seja aprovada, entrar com um mandado de segurança ou com uma ação penal, por exemplo, passaria a custar R$ 2.000. Hoje, o custo é de R$ 174,23.
 
Para os conflitos de competência e de atribuição, as custas ficariam em R$ 800,00. O valor para o feito de Comunicação seria de R$ 500,00. Atualmente, o jurisdicionado para  R$ 87,12 por estes feitos.
 
Comparativo
 
A proposta da ministra foi feita, segundo ela, após pesquisa em todos os tribunais do Brasil. A intenção era verificar em que pé estavam os custos processuais no STJ em comparação com outras praças. Os valores apresentados tomaram como base os preços praticados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – o mais caro do Brasil. A ideia, segundo Andrighi, é gerar simetria.
 
A sugestão da ministra repercutiu entre o colegiado dos 15 ministros mais antigos do tribunal.
“Temos que encontrar uma fórmula que, em vez de fixar o valor em reais, nós pudéssemos já estabelecer um critério de atualização”, avançou o ministro Herman Benjamin. “Seria uma unidade padrão, para evitar que a cada dois anos tenhamos que fazer uma atualização”.
 
Para Benjamin, a matéria é urgente. “Não é possível que no STJ um processo de R$ 30 bilhões tenha custas iguais a um processo de natureza previdenciária”.
 
O ministro lembrou ainda que estes valores “evidentemente têm uma preocupação de Justiça social e evidentemente que aquelas pessoas que já receberam benefício da justiça gratuita não vão enfrentar esse valor no STJ”. Segundo ele, “o acesso à Justiça ao pobre está garantido”.
 
A presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, lembrou que o valor de R$ 174 para o recurso especial é fruto de um reajuste anunciado no início de fevereiro. É a Resolução 2/2017, que atualiza os valores das custas dos processos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Este ano, o percentual foi de 6,38%.
 
O ministro Og Fernandes pediu à presidência que o teor da matéria fosse tratado em vista coletiva. Solicitação que foi acatada.
 
Para darmos “a urgência que a matéria requer, mas com uma análise de cada um de nós, eu sugiro que seja dada vista coletiva e que seja encaminhada cópia do estudo feito pela ministra Nancy a cada um de nós”, afirmou o ministro.
 
A expectativa é que o assunto volte ao debate na próxima sessão da Corte Especial, no dia 15 de março.
 
Barato superior
 
O levantamento apresentado por Andrighi mostrou que a Corte superior está atrás de boa parte dos Tribunais de Justiça do país em termos de custas.
 
Entrar com um recurso no STJ é mais barato, por exemplo, que litigar no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), uma corte de pequeno porte. Lá, resolver uma litígio custa R$ 430.
 
A atualização dos valores do STJ é autorizada pelo artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.636/2007, que restringe a atualização dos valores das custas à variação do IPCA.
 
Pelo dispositivo, “os valores das custas judiciais do Superior Tribunal de Justiça constantes das Tabelas do Anexo desta Lei serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do IBGE, observado o disposto no art. 15 desta Lei”.
 
Recepção
 
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não viu com bons olhos a proposta. Para o presidente do Conselho Federal da entidade, Claudio Lamachia, a alteração das custas “por meio de outro instrumento parece de duvidosa constitucionalidade”. A afirmação foi feita em ofício enviado pelo Conselho Federal da OAB ao STJ.
O documento aponta que no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) a tabela de custas vigente (Resolução nº 581/2016) estabelece o valor de R$ 181,34 para interposição do Recurso Extraordinário.
 
“O que denota desproporcional e excessiva a proposta de alteração do valor das custas para interposição do Recurso Especial, dentre outros feitos”, diz Lamachia.
 
O presidente da OAB observa ainda que o Supremo já assentou em diversas oportunidades que as custas judiciais têm natureza jurídica de taxa (art. 145, II, CF) e são cobradas em virtude da prestação efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, devendo, pois, guardar correlação com o custo real do serviço sobre o qual incide, sob pena de onerosidade excessiva, nítido efeito confiscatório e violação a princípios constitucionais como o acesso à jurisdição.
 
“Com o devido respeito, não se resolve o problema da quantidade de processos em trâmite nesse e. STJ com a majoração do valor das custas, visto que, na prática, essa medida inviabiliza o acesso à jurisdição superior de expressiva parte dos jurisdicionados não agraciados com a gratuidade de justiça”, argumenta.
 
Relevância
 
Advogados ouvidos pelo Jota avaliam que a ideia de aumentar as custas judiciais faz parte de uma estratégia para reduzir o número de recursos que chegam ao STJ.
 
O tribunal vem travando um esforço para conseguir a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012 – a chamada “PEC da Relevância”. A emenda constitucional cria o filtro de relevância para as questões discutidas no recurso especial, similar ao que é usado pelo Supremo.
 
No final de novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou a medida em primeiro turno. O texto insere o parágrafo 1º ao artigo 105 da Constituição Federal para que a admissão do recurso especial siga os moldes da repercussão geral, com a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas pelo autor do recurso.
 
A PEC 209/2012 teve origem em proposição aprovada pelo Pleno do STJ em março de 2012. O texto ainda precisa passar por votação em segundo turno na Câmara antes de ser encaminhado ao Senado Federal.
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